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norma nº 1654/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2014
Date 2014-08-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a APAS - Associação Protetora dos Animais de Serrana, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana
i - - /SP
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
camaraserranaQterra.com.br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
LEI MUNICIPAL N. 1.654/2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAS — ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE
SERRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas
com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 68, da Lei Orgânica do Município de Serrana,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, até
o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a entidade, denominada — APAS — ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DOS ANIMAIS DE SERRANA, inscrita no CNPJ sob nº 16.872.869/0001-65,
visando o desenvolvimento de ações previstas em seu Estatuto Social.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, deverá no prazo de 30 (trinta) dias
regulamentar a presente lei, especialmente no que tange a forma de prestação de
contas da subvenção mencionada no artigo 1º desta lei
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
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