| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2014 |
| Date | 2014-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a APAS - Associação Protetora dos Animais de Serrana, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana i - - /SP Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP LEI MUNICIPAL N. 1.654/2014 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAS — ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SERRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 68, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a entidade, denominada — APAS — ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE SERRANA, inscrita no CNPJ sob nº 16.872.869/0001-65, visando o desenvolvimento de ações previstas em seu Estatuto Social. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, deverá no prazo de 30 (trinta) dias regulamentar a presente lei, especialmente no que tange a forma de prestação de contas da subvenção mencionada no artigo 1º desta lei Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, “ e E aúdd e Ar DENIS DONIZÉTI DA SÍVA “7 5 A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, NA DAT, IN L DE COSTUME. / Les FO Md Pá DEMS DONIZETI SILVA Pyêsidente