| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | Autoriza desafetação de área para fins que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 E EN da ado *Atro ap Se LEINº 1.656/2014 AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação da área que compõe o loteamento denominado Parque São José, com destinação de sistema de lazer/área verde, pela matrícula nº 2.880, junto ao Oficial de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Serrana, abaixo descrita, para fins de construção de Unidade Básica de Saúde — “Programa Requalifica UBS - PAC II”: “Sistema de Lazer/área verde/ quadra 3, do Parque São José, de forma irregular com as seguintes descrições e confrontações, a saber: Partindo de um ponto localizado na confluência da Rua Domingos Dias Correa com propriedade dos herdeiros José Antonio Monteiro, segue em linha reta na distancia de 53,50 metros, confrontando com a propriedade de herdeiros José Antonio Monteiro, daí vira a direita em curva com desenvolvimento de 4,79 metros confrontando com a Rua “D”, sai segue em linha reta na distancia de 22,0 metros, confrontando com a Rua “D”; daí vira a direita e segue em curva, de raio de 9,00 metros de desenvolvimento de 14,14 metros, na confluência das Ruas “D” e Domingos Dias Correa; daí segue em linha reta na distancia de 31,50 metros confrontando com a Rua Domingos Dias Correa, até encontrar com o ponto de partida, perfazendo a área total de 823,70 metros quadrados. ”. Art. 2º. O Poder Executivo realizará a compensação da área desafetada no caput do artigo anterior, por intermédio de Decreto. Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 23 de setembro de 2014. o: Nan ARBOZA a O Pra PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GABRIE S DA SILVA Diretora Ge | dy/Assess, ria de Negócios