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norma nº 1656/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaAutoriza desafetação de área para fins que especifica, e dá outras providências.
native_id317

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Prefeitura Municipal de Serrana
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LEINº 1.656/2014
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PARA FINS QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação da área que
compõe o loteamento denominado Parque São José, com destinação de sistema de lazer/área verde, pela
matrícula nº 2.880, junto ao Oficial de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Serrana, abaixo
descrita, para fins de construção de Unidade Básica de Saúde — “Programa Requalifica UBS - PAC II”:
“Sistema de Lazer/área verde/ quadra 3, do Parque São José, de forma irregular com
as seguintes descrições e confrontações, a saber:
Partindo de um ponto localizado na confluência da Rua Domingos Dias Correa com
propriedade dos herdeiros José Antonio Monteiro, segue em linha reta na distancia de 53,50 metros,
confrontando com a propriedade de herdeiros José Antonio Monteiro, daí vira a direita em curva com
desenvolvimento de 4,79 metros confrontando com a Rua “D”, sai segue em linha reta na distancia de
22,0 metros, confrontando com a Rua “D”; daí vira a direita e segue em curva, de raio de 9,00 metros de
desenvolvimento de 14,14 metros, na confluência das Ruas “D” e Domingos Dias Correa; daí segue em
linha reta na distancia de 31,50 metros confrontando com a Rua Domingos Dias Correa, até encontrar
com o ponto de partida, perfazendo a área total de 823,70 metros quadrados. ”.
Art. 2º. O Poder Executivo realizará a compensação da área desafetada no caput do
artigo anterior, por intermédio de Decreto.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem
comprometimento do percentual máximo em vigor.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
23 de setembro de 2014.
o: Nan ARBOZA
a O Pra
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GABRIE S DA SILVA
Diretora Ge | dy/Assess, ria de Negócios

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