br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

norma nº 1658/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2014
Date 2014-10-09
EmentaCondiciona a concretização de despesas no âmbito Administração Direta do Município à expressa anuência dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
native_id319

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.658/2014
CONDICIONA A CONCRETIZAÇÃO DE
DESPESAS NO ÂMBITO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO À EXPRESSA ANUÊNCIA
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. A concretização das despesas públicas no âmbito do
Município de Serrana fica condicionada à anuência de cada um dos Secretários
Municipais nos limites de suas respectivas atribuições funcionais.
Art. 2º. Compete a cada Secretário a análise prévia das
contratações de despesas, inclusive quanto aos pedidos de renovação por aditamento de
contratos, observando-se os parâmetros constantes do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária Anual.
81º. Vetado.
82º. A anuência dos Secretários de que trata esta Lei
compreende, além dos recursos próprios, também as verbas objeto de repasse voluntário
de outros entes federativos, inclusive recursos do FUNDEB, verba QESE e outras.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
09 de outubro de 2014.
JOÃO Õ ; RBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA RA NO LOCAL DE COSTUME
Jurídicos e Secretaria
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
camaraserranaQterra.com.br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
LEI MUNICIPAL N. 1658/2014
CONDICIONA A CONCRETIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO Á EXPRESSA ANUÊNCIA DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL REJEITOU O VETO PARCIAL
APOSTO AO 8 1º, DO ART. 2º, E EU, PRESIDENTE DENIS DONIZETI DA SILVA,
PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 49, 8 72, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A
SEGUINTE LEI:-
Art. 1º - A concretização das despesas públicas no âmbito do Município
de Serrana fica condicionada à anuência de cada um dos Secretários Municipais nos
limites de suas respectivas atribuições funcionais.
Art. 2º - Compete a cada Secretário a análise prévia das contratações de
despesas, inclusive quanto aos pedidos de renovação por adiantamento de contratos,
observando-se os parâmetros constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual.
8 1º - As requisições pertinentes às contratações pretendidas, bem
como os empenhos prévios que deverão instruir os procedimentos de compras,
deverão obrigatoriamente subscritos pelos Secretários das pastas que pretendem
adquirir produtos de Serviços.
8 2º - A anuência dos Secretários de que trata esta Lei compreende,
além dos recursos próprios, também verbas objeto de repasse voluntário de outros
entes federativos, inclusive recursos do FUNDEB, verba QESE e outras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL SERRANA, DE NOVEMBRO DE 2014.
A = se é '
DENIS BONIZETI DAGNVA” «

open original →