| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2014 |
| Date | 2014-10-09 |
| Ementa | Condiciona a concretização de despesas no âmbito Administração Direta do Município à expressa anuência dos Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.658/2014 CONDICIONA A CONCRETIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO À EXPRESSA ANUÊNCIA DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. A concretização das despesas públicas no âmbito do Município de Serrana fica condicionada à anuência de cada um dos Secretários Municipais nos limites de suas respectivas atribuições funcionais. Art. 2º. Compete a cada Secretário a análise prévia das contratações de despesas, inclusive quanto aos pedidos de renovação por aditamento de contratos, observando-se os parâmetros constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária Anual. 81º. Vetado. 82º. A anuência dos Secretários de que trata esta Lei compreende, além dos recursos próprios, também as verbas objeto de repasse voluntário de outros entes federativos, inclusive recursos do FUNDEB, verba QESE e outras. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 09 de outubro de 2014. JOÃO Õ ; RBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA RA NO LOCAL DE COSTUME Jurídicos e Secretaria Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP LEI MUNICIPAL N. 1658/2014 CONDICIONA A CONCRETIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO Á EXPRESSA ANUÊNCIA DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL REJEITOU O VETO PARCIAL APOSTO AO 8 1º, DO ART. 2º, E EU, PRESIDENTE DENIS DONIZETI DA SILVA, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 49, 8 72, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A SEGUINTE LEI:- Art. 1º - A concretização das despesas públicas no âmbito do Município de Serrana fica condicionada à anuência de cada um dos Secretários Municipais nos limites de suas respectivas atribuições funcionais. Art. 2º - Compete a cada Secretário a análise prévia das contratações de despesas, inclusive quanto aos pedidos de renovação por adiantamento de contratos, observando-se os parâmetros constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual. 8 1º - As requisições pertinentes às contratações pretendidas, bem como os empenhos prévios que deverão instruir os procedimentos de compras, deverão obrigatoriamente subscritos pelos Secretários das pastas que pretendem adquirir produtos de Serviços. 8 2º - A anuência dos Secretários de que trata esta Lei compreende, além dos recursos próprios, também verbas objeto de repasse voluntário de outros entes federativos, inclusive recursos do FUNDEB, verba QESE e outras. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL SERRANA, DE NOVEMBRO DE 2014. A = se é ' DENIS BONIZETI DAGNVA” «