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norma nº 1660/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDispõe sobre a reserva de 30% de vagas existentes ou a serem criadas em Programas de Frente de Trabalho, conforme especifica.
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Câmera Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
camaraserranaQdterra.com.br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
LEI MUNICIPAL N. 1.660/2014
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DE VAGAS EXISTENTES OU A SEREM CRIADAS EM
PROGRAMAS DE FRENTE DE TRABALHO. CONFORME ESPECIFICA
DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas
com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os programas existentes ou que vierem a ser criados no âmbito do
município de Serrana que tratem da denominada “Frente de Trabalho”, deverão
obrigatoriamente reservar 30% das vagas para catadores de recicláveis, moradores de
ruas, dependentes químicos e alcoólatras.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
14 Outubro de 2014.

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