| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de 30% de vagas existentes ou a serem criadas em Programas de Frente de Trabalho, conforme especifica. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmera Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQdterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP LEI MUNICIPAL N. 1.660/2014 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DE VAGAS EXISTENTES OU A SEREM CRIADAS EM PROGRAMAS DE FRENTE DE TRABALHO. CONFORME ESPECIFICA DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os programas existentes ou que vierem a ser criados no âmbito do município de Serrana que tratem da denominada “Frente de Trabalho”, deverão obrigatoriamente reservar 30% das vagas para catadores de recicláveis, moradores de ruas, dependentes químicos e alcoólatras. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 14 Outubro de 2014.