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norma nº 1662/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.662/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL.
JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para
empenho e pagamento da folha de salário dos servidores referente aos meses de setembro a
dezembro de 2014, além da gratificação de aniversário e décimo terceiro salário, nas
seguintes importâncias:
[ -— Folha de pagamento dos servidores públicos municipais:
R$18.660.923,54;
Il — Encargos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
R$712.877,33;
11 — Encargos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
R$121.993,53:
IV- Encargos com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Serrana (IPREMUS): R$3.297.412,03.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à
execução desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos e validade a 1º de setembro de 2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
17 de outubro de 2014.
JOÃO Nida ARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.

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