| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.662/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL. JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para empenho e pagamento da folha de salário dos servidores referente aos meses de setembro a dezembro de 2014, além da gratificação de aniversário e décimo terceiro salário, nas seguintes importâncias: [ -— Folha de pagamento dos servidores públicos municipais: R$18.660.923,54; Il — Encargos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$712.877,33; 11 — Encargos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): R$121.993,53: IV- Encargos com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana (IPREMUS): R$3.297.412,03. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e validade a 1º de setembro de 2014. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 17 de outubro de 2014. JOÃO Nida ARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.