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norma nº 1663/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "ECO-RECICLÁVEL" e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP:
Www.serrana.sp.gov.br e-mail: info (Dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEIN?º 1.663/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ECO-RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o programa
denominado “ECO-RECICLAVEL”
Art. 2º. O programa “EC O-RECICLÁVEL” consistirá no incentivo
junto à população e no comércio local na colocação de recipientes para coleta de material
reciclável.
Parágrafo Único. Os recipientes serão individuais para vidros, papeis e
metais.
Art. 3º. Os comerciantes poderão fazer uso do espaço dos recipientes
para fazer programa do seu estabelecimento ou de produtos por ele comercializado.
Parágrafo Único. Como forma de incentivo a adoção do programa, o
Poder Executivo Municipal poderá conceder benefícios fiscais, bem como firmar convênios
com entidades filantrópicas para recolhimento dos materiais arrecadados.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, deverá dar ampla divulgação do
presente programa.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
17 de outubro de 2014.
s0Ão ANTOKISIBARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME

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