| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "ECO-RECICLÁVEL" e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP: Www.serrana.sp.gov.br e-mail: info (Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEIN?º 1.663/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ECO-RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o programa denominado “ECO-RECICLAVEL” Art. 2º. O programa “EC O-RECICLÁVEL” consistirá no incentivo junto à população e no comércio local na colocação de recipientes para coleta de material reciclável. Parágrafo Único. Os recipientes serão individuais para vidros, papeis e metais. Art. 3º. Os comerciantes poderão fazer uso do espaço dos recipientes para fazer programa do seu estabelecimento ou de produtos por ele comercializado. Parágrafo Único. Como forma de incentivo a adoção do programa, o Poder Executivo Municipal poderá conceder benefícios fiscais, bem como firmar convênios com entidades filantrópicas para recolhimento dos materiais arrecadados. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, deverá dar ampla divulgação do presente programa. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 17 de outubro de 2014. s0Ão ANTOKISIBARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME