| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do Município o "DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE", e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP Www.serrana.sp.gov.br e-mail: info Qserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.664/2014 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE”, a ser realizado no dia 20 de Outubro de cada ano. Ar. 2º. O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE”, tem por objetivo homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade uma data de impacto na luta pela proteção das prerrogativas dos advogados serranenses, e também, para lembrar a primeira reunião nacional das Comissões de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 20 de Outubro de 2010. Art. 3º. A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada anualmente com reuniões. palestras, seminários e por meio de atividades específicas para lembrar o tema, difundidas pela 12º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Ribeirão Preto e demais entidades representativas no município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 17 de outubro de 2014. ' / JOÃO vid I barBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME GABRIELA SIMONE/PIRES DA SILVA já de Negócios Jurídicos e SecretatiaGeral