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norma nº 1664/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaInclui no calendário oficial do Município o "DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
Www.serrana.sp.gov.br e-mail: info Qserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.664/2014
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE”,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “DIA
MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE”,
a ser realizado no dia 20 de Outubro de cada ano.
Ar. 2º. O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SERRANENSE”, tem por objetivo homenagear a
Advocacia local e marcar na história da cidade uma data de impacto na luta pela proteção das
prerrogativas dos advogados serranenses, e também, para lembrar a primeira reunião nacional
das Comissões de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, que
aconteceu em 20 de Outubro de 2010.
Art. 3º. A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada
anualmente com reuniões. palestras, seminários e por meio de atividades específicas para
lembrar o tema, difundidas pela 12º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Ribeirão
Preto e demais entidades representativas no município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
17 de outubro de 2014.
' /
JOÃO vid I barBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
GABRIELA SIMONE/PIRES DA SILVA
já de Negócios
Jurídicos e SecretatiaGeral

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