br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

norma nº 1665/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaAutoriza o Município de Serrana a receber, por doação da iniciativa privada, bancos de concreto a serem instalados em logradouros públicos municipais, e dá outras providências.
native_id326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1.665/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A
RECEBER, POR DOAÇÃO DA INICIATIVA
PRIVADA, BANCOS DE CONCRETO A
SEREM INSTALADOS EM
LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por
doação da iniciativa privada, até 130 (cento e trinta) bancos a serem instalados pelo Município,
em logradouros públicos municipais.
Art. 2º. Os bancos deverão ser de concreto com tamanho e cor
padronizados, cujas características e indicação do local de instalação serão fixados em Edital de
Chamamento Público, para inscrição dos interessados à doação.
Art. 3º. Em contrapartida, fica o doador autorizado a realizar sua
publicidade no encosto do banco, com proibição expressa de:
I Realização de propagandas que atente contra a moral e os bons
costumes;
H- Realização de propagandas que estimule o consumo de bebidas
alcoólicas ou tabagismo;
HI- Promover campanhas políticas.
Parágrafo Único. Na existência de parceria entre dois ou mais
interessados à doação, o espaço disponível para a publicidade poderá ser partilhado.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal responsável pela instalação e
conservação dos bancos doados, cuja divulgação da publicidade deverá manter-se por no
mínimo dois anos.
Art.5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
29 de outubro d 2014.
J0Ã Im Ra
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
DE COSTUME.

open original →