| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Serrana a receber, por doação da iniciativa privada, bancos de concreto a serem instalados em logradouros públicos municipais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1.665/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A RECEBER, POR DOAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA, BANCOS DE CONCRETO A SEREM INSTALADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação da iniciativa privada, até 130 (cento e trinta) bancos a serem instalados pelo Município, em logradouros públicos municipais. Art. 2º. Os bancos deverão ser de concreto com tamanho e cor padronizados, cujas características e indicação do local de instalação serão fixados em Edital de Chamamento Público, para inscrição dos interessados à doação. Art. 3º. Em contrapartida, fica o doador autorizado a realizar sua publicidade no encosto do banco, com proibição expressa de: I Realização de propagandas que atente contra a moral e os bons costumes; H- Realização de propagandas que estimule o consumo de bebidas alcoólicas ou tabagismo; HI- Promover campanhas políticas. Parágrafo Único. Na existência de parceria entre dois ou mais interessados à doação, o espaço disponível para a publicidade poderá ser partilhado. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal responsável pela instalação e conservação dos bancos doados, cuja divulgação da publicidade deverá manter-se por no mínimo dois anos. Art.5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 29 de outubro d 2014. J0Ã Im Ra PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA DE COSTUME.