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norma nº 1666/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaAutoriza a implantação de creche para idosos no Município de Serrana.
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Câmara Municipal de Serrana
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Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
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LEI MUNICIPAL Nº 1666/2014
SERRANA - SP
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CRECHE PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE SERRANA.
DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no
artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Serrana autorizada a implantar creche
municipal, para atender às necessidades dos idosos.
Art. 2º A creche de que trata o artigo anterior deverá atender idosos, a partir de
60 anos de idade, com atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos.
Parágrafo único - Deverá a creche contar com acompanhamento médico, de
nutricionistas e demais profissionais da área.
Art. 3º - Fica a creche obrigada a atender um número de vagas para famílias de
baixa renda, que não têm com quem deixar os idosos que vivem com eles, quando saem para
seus trabalhos.
Art. 4º - A Assistência Social e Secretaria de Saúde ficam responsáveis pelo estudo
e planejamento das creches.
Parágrafo único - Ficam a Assistência Social e Secretaria de Saúde responsáveis
por deslocar o idoso impossibilitado de se locomover da sua residência até a creche.
Art. 5º - A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do Município, bem
como com órgãos Estaduais e Federais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Pa
Eça 4
EIS DONIZETI DA SILVA —
Présidente a

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