| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | Autoriza a implantação de creche para idosos no Município de Serrana. |
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STA UV) o Carro ap SE Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 LEI MUNICIPAL Nº 1666/2014 SERRANA - SP AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CRECHE PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE SERRANA. DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Serrana autorizada a implantar creche municipal, para atender às necessidades dos idosos. Art. 2º A creche de que trata o artigo anterior deverá atender idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos. Parágrafo único - Deverá a creche contar com acompanhamento médico, de nutricionistas e demais profissionais da área. Art. 3º - Fica a creche obrigada a atender um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar os idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos. Art. 4º - A Assistência Social e Secretaria de Saúde ficam responsáveis pelo estudo e planejamento das creches. Parágrafo único - Ficam a Assistência Social e Secretaria de Saúde responsáveis por deslocar o idoso impossibilitado de se locomover da sua residência até a creche. Art. 5º - A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do Município, bem como com órgãos Estaduais e Federais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Pa Eça 4 EIS DONIZETI DA SILVA — Présidente a