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norma nº 1667/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(d)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
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LEINº 1.667/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um
crédito suplementar no valor de R$ 46.780,00 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta reais),
às seguintes dotações orçamentárias:
Assistência Social Rec. Próprio
Serviços Pessoa Jurídica
257-02.07.02.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000 R$ 768,00
Gabinete - Projetos Rec. Próprio
Serviços Pessoa Física
031-02.02.05.11.334.0016.2.043.3.3.90.36.0000 R$ 500,00
Sec. Administração - Suprimentos Rec. Próprio
Material de Consumo
077-02.03.08.04.122.0002.2.044.3.3.90.30.0000 R$ 7.000,00
Infra Rec. Próprio
Material de Consumo
280-02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.30.0000 R$ 1.000,00
Infra Rec. Próprio
Serviços Pessoa Física
281-02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.36.0000 R$ 1.000,00
Infra Rec. Próprio
Serviços Pessoa Jurídica
337-02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.39.0000 R$ 1.543,50
Infra Rec. Próprio
Serviços Pessoa Jurídica
306-02.08.06.15.452.0012.2.025.3.3.90.39.0000 R$ 2.188,50
Fundeb Fundamental 40%
Serviços Pessoa Física !
205-02.05.10.12.361.0021.2.013.3.3.90.36.0000 R$ 6.600,00 | '
N
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 —- CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Secret. Escola Rec. Próprio
Serviços Pessoa Física
161-02.05.01.12.361.0005.2.013.3.3.90.36.0000
Saúde Rec. Estado
Serviços Pessoa Jurídica
156-02.04.13.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.0000
R$ 1.000,00
R$ 7.580,00
Saúde Rec. Estado
Material de Consumo
155-02.04.13.10.302.0010.2.029.3.3.90.30.0000
R$ 17.600,00
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Assistência Social Rec. Estado
Serviços Pessoa Jurídica
|261-02.07.03.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000
R$ 768,00
Gabinete — Projetos Rec. Próprio
Despesas com viagens
030-02.02.05.11.334.0016.2.043.3.3.90.33.0000
Sec. Administração — Dir. Dep. Adm. Rec. Próprio
Serviços Pessoa Jurídica
054-02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.0000
R$ 500,00
R$ 7.000,00
Sec. Infraestrutura — Meio Ambiente Rec. Próprio
Serviços Pessoa Jurídica
|289-02.08.04.15.451.0012.2.018.3.3.90.39.0000
R$ 5.732,00
| Fundeb Infantil 40%
Serviços Pessoa Física
343-02.05.11.12.365.0021.2.012.3.3.90.36.0000 R$ 6.600,00 |
| Secret. Escola Rec. Próprio
Despesas com viagens
160-02.05.01.12.361.0005.2.013.3.3.90.33.0000 R$ 1.000,00
Saúde Rec. SUS
Serviços Pessoa Física
141-02.04.08.10.301.0010.2.029.3.3,90.36.0000
R$ 25.180,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, a
abrir um crédito suplementar no valor de R$ 9.194,31 (nove mil, cento e noventa e quatro
reais e trinta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Esportes Devolução Convênio Ministério
Serviços Pessoa Jurídica
233-02.06.03.27.812.0008.2.009.3.3.90.39.0000 R$ 9.194,31
Art. 4º. O crédito suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será coberto com
recursos oriundos por excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e
validade a 03 de novembro de 2014.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
24 de novembro de 2014.
JOÃO sela! asoza
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATAS A NO LOCAJaDE COSTUME
GABRIE
Diretora Geral
Jurídigos

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