| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 328 |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(d)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 y é; Ea * Atro pp as LEINº 1.667/2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 46.780,00 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta reais), às seguintes dotações orçamentárias: Assistência Social Rec. Próprio Serviços Pessoa Jurídica 257-02.07.02.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000 R$ 768,00 Gabinete - Projetos Rec. Próprio Serviços Pessoa Física 031-02.02.05.11.334.0016.2.043.3.3.90.36.0000 R$ 500,00 Sec. Administração - Suprimentos Rec. Próprio Material de Consumo 077-02.03.08.04.122.0002.2.044.3.3.90.30.0000 R$ 7.000,00 Infra Rec. Próprio Material de Consumo 280-02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.30.0000 R$ 1.000,00 Infra Rec. Próprio Serviços Pessoa Física 281-02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.36.0000 R$ 1.000,00 Infra Rec. Próprio Serviços Pessoa Jurídica 337-02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.39.0000 R$ 1.543,50 Infra Rec. Próprio Serviços Pessoa Jurídica 306-02.08.06.15.452.0012.2.025.3.3.90.39.0000 R$ 2.188,50 Fundeb Fundamental 40% Serviços Pessoa Física ! 205-02.05.10.12.361.0021.2.013.3.3.90.36.0000 R$ 6.600,00 | ' N Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 —- CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Secret. Escola Rec. Próprio Serviços Pessoa Física 161-02.05.01.12.361.0005.2.013.3.3.90.36.0000 Saúde Rec. Estado Serviços Pessoa Jurídica 156-02.04.13.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.0000 R$ 1.000,00 R$ 7.580,00 Saúde Rec. Estado Material de Consumo 155-02.04.13.10.302.0010.2.029.3.3.90.30.0000 R$ 17.600,00 Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Assistência Social Rec. Estado Serviços Pessoa Jurídica |261-02.07.03.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000 R$ 768,00 Gabinete — Projetos Rec. Próprio Despesas com viagens 030-02.02.05.11.334.0016.2.043.3.3.90.33.0000 Sec. Administração — Dir. Dep. Adm. Rec. Próprio Serviços Pessoa Jurídica 054-02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.0000 R$ 500,00 R$ 7.000,00 Sec. Infraestrutura — Meio Ambiente Rec. Próprio Serviços Pessoa Jurídica |289-02.08.04.15.451.0012.2.018.3.3.90.39.0000 R$ 5.732,00 | Fundeb Infantil 40% Serviços Pessoa Física 343-02.05.11.12.365.0021.2.012.3.3.90.36.0000 R$ 6.600,00 | | Secret. Escola Rec. Próprio Despesas com viagens 160-02.05.01.12.361.0005.2.013.3.3.90.33.0000 R$ 1.000,00 Saúde Rec. SUS Serviços Pessoa Física 141-02.04.08.10.301.0010.2.029.3.3,90.36.0000 R$ 25.180,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 9.194,31 (nove mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Esportes Devolução Convênio Ministério Serviços Pessoa Jurídica 233-02.06.03.27.812.0008.2.009.3.3.90.39.0000 R$ 9.194,31 Art. 4º. O crédito suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será coberto com recursos oriundos por excesso de arrecadação do presente exercício. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e validade a 03 de novembro de 2014. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 24 de novembro de 2014. JOÃO sela! asoza PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATAS A NO LOCAJaDE COSTUME GABRIE Diretora Geral Jurídigos