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norma nº 1669/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDispõe sobre construção de áreas verdes, aptas para funcionamento em novos loteamentos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
4
e ep
Faro ap SOS
LEI Nº 1.669/2014
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ÁREAS
VERDES, APTAS PARA FUNCIONAMENTO EM
NOVOS LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica condicionada a autorização pelo Executivo de novos
loteamentos no município de Serrana à construção de áreas verdes, que deverão ser
entregues aptas para funcionamento.
Art. 2º. A execução dos serviços para construção das áreas verdes será
suportadas às custas dos loteadores.
Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei serão suportadas
com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
03 de dezembro de 2014.
JOÃO bel BARBOZA
PREBEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GABRIELA SIMONE PIRES'DA SILVA
Diretora Gera/da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretária

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