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norma nº 1670/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Serrana, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14,150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.670/20t4
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
SERRANA PARA O EXERCÍCIO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Serrana, Estado de São Paulo,
para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita fixa a Despesa em R$
103.595.587,95 (Cento e Três Milhões, Quinhentos e Noventa e Cinco Mil,
Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos). discriminados pe-
los anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das cspecifica-
ções constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
L RECEITAS
1- Órgão: Prefeitura Municipal de Serrana (Administração Direta
1 - Receitas Correntes:
4110 | Receita Tributária R$ 9.142.916,00
4120 | Receita de Contribuições R$ 732.264,00 |
4130 | Receita Patrimonial | R$ 169.685,00
4160 | Receita de Serviços R$ 3.321.900,00
4170 | Transferências Correntes R$ 77.036.867,25
4190 | Outras Receitas Correntes R$ 2.869.899,50
| TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ | 93.273.531,75
2 - Receitas de Capital:
4240 | Transferências de Capital R$ 1.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL RS ; 1.000,00
9 — Deduções da Receita:
TOTAL DA RECEITA BRUTA RS | 93.274.531,75
| 4970 | (-) Deduções para Formação do FUNDEB RS | 7.845.943,80
| TOTAL DA RECEITA LIQUIDA [RS | 85.428.587,95
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2 - Órgão: IPREMUS - Instituto de Previdência Municipal de Serrana
1 - Receitas Correntes:
4120 | Receita de Contribuições [R$ 2.605.000,00 |
4130 | Receita Patrimonial R$ 5.500.000,00
4190 | Outras Receitas Correntes R$ | 5.000,00
4700 | Receitas Correntes — Intra — Orçamentária R$ 10.000.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 18.110.000,00
3 - Órgão: FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA:
1 - Receitas Correntes:
4190 | Outras Receitas Correntes R$ a
| TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 57.000,00
Receitas de Capital:
2200 | Alienação de Bens R$ 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA R$ 57.000,00
RECEITA TOTAL LÍQUIDA DO MUNICÍPIO R$ 103.595.587,95
1.2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
41 | Receitas Correntes R$ | 111.440.531,75
49 | Deduções das Receitas Correntes - FUNDEB R$ 7.845.943,80
Total das Receitas Correntes R$ 103.594.587,95
42 | Receitas de Capital R$ 1.000,00
Total das Receitas de Capital R$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO R$ 103.595.587 95
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| DESPESAS
POR ÓRGÃOS
Orçamento Fiscal
01 | Legislativo . R$ 3.300.000,00
02 | Executivo R$ 60.492.479,70
03 | FPREMUS - Inst. de Prev. Mun. De Serrana R$ 4.600.000,00
04 | Fundação Cultural de Serrana R$ 594.000,00
Orçamento da Seguridade Social
02 | Executivo [R$ 21.099.108,25 |
[03 | IPREMUS - Instituto de Previdência Municipal | R$ 13.510.000,00
1
| | TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 103.595.587,95
Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza das Despesas”,
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
2.1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 | Legislativo R$ 3 300.000,00
04 | Administração º R$| 17.035.500,00
06 | Segurança Pública R$ 1.104.000,00
08 | Assistência Social : R$ 3.285.234,25
09 | Previdência Social R$ 13510000
10 | Saúde RS | 18.181.374,00 |
11 | Trabalho R$ - 329.000,00
12 | Educação E R$ 35.437.515,20
15 | Urbanismo | R$ 5.826.762,00
17 | Saneamento “RS 1.797.202,50
27 | Desporto e Lazer R$ | 2.889.000,00
28 | Encargos Especiais R$ 900.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 103.595.587,95
2.2 - POR SUBFUNÇÕES
PODER LEGISLATIVO
[031 | Ação Legislativa o R$ 3.300.000,00
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PODER EXECUTIVO
92 | Representação Judicial e Extrajudicial R$ 3.945.500,00
122 | Administração Geral R$ 8.093.000,00
123 | Administração Financeira R$ 987.000,00
126 | Tecnologia da Informatização R$ | 565.000,00
128 | Formação de Recursos Hiumanos R$ 2.612.000,00
129 | Administração de Receitas R$ 1.841.000,00
131 | Comunicação Social ARS 147.000,00
182 | Defesa Civil R$ 1.104.000,00
(243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 196.000,00
244 | Assistência Comunitária R$ 3.230.234,25
301 | Atenção Básica R$ 5.113.140,00 |
| |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 10.545.700,00
303 | Suporte Profilático e Terapêutico R$ 961.057,00
| 304 Vigilância Sanitária R$ 434.518,00
305 | Vigilância Epidemiológica RS | 618.459,00
306 | Alimentação e Nutrição R$ 1.299.012,00
334 | Fomento ao Trabalho R$ 329.000,00
361 | Ensino Fundamental | R$ 22.827.045.60
364 | Ensino Superior R$ 701.000,00
365 | Educação Infantil R$ 10.469.457,60
392 | Difusão Cultural e RS | 721.000,00
451 | Infra — Estrutura Urbana R$ 5.147.762,00
452 | Serviços Urbanos R$ 679.000,00
512 | Saneamento Básico Urbano R$ 1.797.202,50
604 | Defesa Sanitária Animal R$ 508.500,00
812 | Desporto Comunitário R$ 1.621.000,00
| 813 | Lazer R$ 547.000,00
846 | Outros Encargos Especiais R$ 900.000,00
997 | Reserva do RRPS R$ 12.355.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 103.595.587,95
2.3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00 | Despesas Correntes ARS 88.647.203,95
4.0.00.00 | Despesas de Capital R$ | 2.593.384,00
9.0.00.00 | Reserva de Contingência RS 12.355.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 103.595.587,95
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
IL. Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da
legislação em vigor;
IE. Abrir, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 4.320/64, crédito
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total
do orçamento da despesa fixado nesta lei, para reforçar as dotações
insuficientemente consignadas no orçamento, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) Excesso de arrecadação a se verificar no decorrer do exercício
de 2015:
b) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2014;
e) Anulação parcial ou total de dotações consignadas na mesma
categoria de programação ou de créditos adicionais autorizados
em lei;
d) Produto de operações de crédito autorizadas em tei; é
e) Reservas de contingência à conta de recursos próprios e
vinculados constantes desta Lei.
IJ.Proceder ao intercâmbio entre dotações entre elementos de uma
mesma categoria de programação e órgão, sem prévia autorização
legislativa até o limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento
da despesa fixado nesta lei, situação esta que não implicará em
qualquer dedução do percentual autorizado no inciso 1;
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos;
$ 1º Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do li-
mite fixado no inciso “II” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Su-
plementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à
pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de
novas audiências publicas para tanto.
$ 2º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o
inciso HI deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária,
será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, fi-
cando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os
valores dos anexos a que aludem os programas e projetos constantes do PPA e da LDO
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b A
ey e
*4tro am sita
vigentes no respectivo exercício: financeiro, dispensando-se a realização de novas
audiências publicas para tanto.
$ 3º Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a
que alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da
Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a
anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a com-
petência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e
qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61,8 1º, inciso II,
letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
$ 4º Eventual anulação ou remanejamento parcial ou total de dotações
consignadas no orçamento não poderá em qualquer hipótese suprimir dotações relativas
a pessoal, inativos ou pensionistas, bem como todos e quaisquer encargos disto
decorrentes, ainda que dentro do limite a alude os incisos If e LI do caput deste artigo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independente-
mente da realização de novas audiências públicas, a Lei Orçamentária Anual, caso
sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes.
Art. 6º A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas
respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas,
os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de
despesa e as fontes de recursos.
Parágrafo único — No escopo de possibilitar o controle a que alude o art. 73,
inciso VI, alínea b e inciso VII da Lei Eleitoral pelo E. TCESP, a presente proposta
orçamentária prevê a utilização de subelementos distintos para abrigar os gastos de
propaganda e publicidade oficial, sendo um para abrigar as despesas relativas a
publicações de atos oficiais e outro para os gastos de propaganda e publicidade
institucional.
Art. 7º Os incisos Il a [V do artigo 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2015 de Serrana Projeto de Lei nº. 26 de 30/08/2013 ficam alterados em conformidade
com a redação abaixo:
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: infof)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
II-) Abrir, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 4.320/64, crédito adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento da
despesa fixado nesta lei, para reforçar as dotações insuficientemente
consignadas no orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) Excesso de arrecadação a se verificar no decorrer do
exercício de 2015;
b) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2014;
c) Anulação parcial ou total de dotações consignadas na
mesma categoria de programação ou de créditos adicionais
autorizados em lei;
d) Produto de operações de crédito autorizadas em lei; e
e) Reservas de contingência à conta de recursos próprios e
vinculados constantes desta Lei.
I-) Proceder ao intercâmbio entre dotações entre elementos de uma mesma
categoria de programação e órgão, sem prévia autorização legislativa até o
limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento da despesa fixado nesta
lei, situação esta que não implicará em qualquer dedução do percentual
autorizado no inciso II;
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efei-
tos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
09 de dezembro de 2014.
JOÃO rd BARBOZA
PREFÉITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
b COSTUME.
GABRIELA SIMONE PIRES DA SILVA
Diretora Geral da Assegsoria le Negócios
Jurídicof e Sgcretania

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