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norma nº 1672/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaAutoriza a permuta de imóveis que especifica.
native_id332

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br | e-mail: info(G)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1672/2014
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS QUE
ESPECIFICA.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Serrana autorizada a permutar
imóveis de sua propriedade, por imóveis de propriedade de Mária do Rosário Dias, do
lar, casada com José Dias, lavrador. brasileiros, portadores do CPF 980.520.478-20.
domiciliados em Serrana, nesta Comarca; Santo Sinastre, comerciante, casado com
Santa Marcolino Sinastre, do lar, brasileiros, portadores do CPF nº 207.639.728-00,
domiciliados em Serrana, nesta Comarca; Manoel Antonio Sinastre, brasileiro, operário,
casado com Terezinha Romancini Sinastre, do lar, portadores do CPF 840.158.458-20,
domiciliados em Serrana, nesta Comarca e Sebastião Sinastre, do comércio, casado com
Manoelina das Graças de Souza Sinastre, do lar, brasileiro, portadores do CPF
358.281.298-72, domiciliados em Serrana, nesta Comarca, assim descritos e
confrontados:
L Imóvel de propriedade do Município de Serrana:
Inicia-se no alinhamento predial da Rua Antonio Honório Ribeiro,
distante a 32,20 metros da Rua Pedro Biagi; deste ponto segue pelo alinhamento predial
da Rua Antonio Honório Ribeiro na distância de 10,47 metros; deste ponto deflete à
direita na distância de 17,50 metros. confrontando com o imóvel da Rua Antonio
Honório Ribeiro, nº 815 de propriedade de Maria do Rosário Dias e outros, cadastro
Municipal nº 222800; deste ponto deflete à direita na distância de 13,97 metros, ponto
este onde teve início e fim a presente descrição perimétrica que acusou uma área de
73.14 metros quadrados de propriedade da Prefeitura Municipal de Serrana.
Jr Imóvel de propriedade de Maria do Rosário Dias, e outros:
Inicia-se em um ponto distante a 17,50 metros do alinhamento predial da
Rua Antonio Honório Ribeiro, deste ponto segue em linha reta na distância de 16,50
metros; deste ponto deflete à esquerda na distância de 10,02 metros, confrontando com
área da Prefeitura Municipal de Serrana; deste ponto deflete à esquerda na distância de
14.87 metros, confrontando com área remanescente do mesmo, ponto este onde teve
início e fim a presente descrição perimétrica, que acusou uma área de 73,14 metros
quadrados de propriedade de Maria do Rosário Dias e outros, conforme matrícula nº
43266, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP.
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP ]4.)50-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br | e-mail: info(G)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta
do orçamento vigente, cuja suplementação, se necessária, não onerará o percentual
máximo em vigor.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
22 de dezembro de 2014.
JOÃO A volaibibaRozA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
NIYPIRDS DA SILVA
Diretora Geral da Adsetsofia de Negócios
Jurídicôs e ecles ria

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