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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaInstitui o sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências.
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Iâxnu Munitipaí he >errana 
Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 141 50-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 
camaraserrana©telTa. com. tx 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA-SP 
RESOLUÇÃO N° 01/2014 
Institui o sistema de controle interno no âmbito da 
Câmara Municipal de Serrana e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, DENIS DONIZETI 
DA SILVA, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. 
Art. 10 - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Serrana o Sistema de 
Controle Interno, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o 
acompanhamento e avaliação das ações administrativas, da gestão dos administradores do 
patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos 
públicos de titularidade do Legislativo. 
Art. 2° - O Sistema de Controle Interno de que trata esta Resolução deverá apoiar-se 
em informações contábeis, terá por finalidade: 
I. Avaliar o cumprimento da peça orçamentária no que concerne à execução dos 
programas administrativos do Legislativo; 
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo; 
III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres do Legislativo; 
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que 
seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios; 
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Câmara Auniral ij h >errann 
Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 141 50-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
VI. Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por 
bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo; 
VII. Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela 
administração; 
VIII. Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa 
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
IX. Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo 
municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, informando o Presidente da 
Câmara sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
§ l - O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, sob pena de responsabilidade solidária. 
§ 2° - Após as verificações ou inspeções nos setores da administração da Câmara, o 
setor de fiscalização opinará sobre a situação encontrada, emitindo parecer endereçado ao 
setor fiscalizado, com ciência ao Presidente da Câmara. 
Art. 30- São competências do responsável pelo Controle Interno: 
I. Orientar e expedir pareceres quadrimestrais concernentes à ação e às constatações 
detectadas pelo sistema de Controle Interno; 
II. Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema; 
III. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de cada setor; 
IV. Determinar e avaliar a execução do acompanhamento contábil e orçamentário; 
V. Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos 
responsáveis pelos diversos setores administrativos da Câmara Municipal, inclusive 
fomentando a realização de treinamento aos servidores dos departamentos. 
Parágrafo único - O Relatório de Gestão Fiscal previsto no artigo 54 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, além do Contador e do Responsável pela administração financeira, 
será assinado pelo responsável pelo Controle Interno. 
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Câmara ffinniryal he >:orrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
SERRANA - SP 
Art. 40 - O titular do Órgão responsável pelo Controle Interno deverá satisfazer os 
seguintes requisitos mínimos: 
I. Ter conhecimento contábil, jurídico e de administração pública; 
II. Idoneidade moral e reputação ilibada; 
III. Ser funcionário público efetivo. 
Art. 50 - O sistema de Controle Interno será preenchido por um servidor a ser 
designado pelo Presidente da Câmara por ato próprio, fazendo jus a uma gratificação mensal 
de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 6° - As normas e métodos de Controle Interno a serem adotados pelo responsável 
pelo Controle Interno obedecerão ao disposto no art. 3° desta Resolução. 
Art. 70 - As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
19 DE' VEREIRO D014. 
/jiT / , f 
VE r SENIS DO) IETI D SIL 
P ' ESIDENTE / 
PLUBLIADA E AFIXADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SERRANA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2014. 
VER.I IS DO I ETI àA SILVA 
PR IDENTE/ 
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