| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Institui o sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências. |
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Iâxnu Munitipaí he >errana Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 141 50-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 camaraserrana©telTa. com. tx CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA-SP RESOLUÇÃO N° 01/2014 Institui o sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, DENIS DONIZETI DA SILVA, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 10 - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Serrana o Sistema de Controle Interno, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações administrativas, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos de titularidade do Legislativo. Art. 2° - O Sistema de Controle Interno de que trata esta Resolução deverá apoiar-se em informações contábeis, terá por finalidade: I. Avaliar o cumprimento da peça orçamentária no que concerne à execução dos programas administrativos do Legislativo; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo; III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Legislativo; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios; 1 Câmara Auniral ij h >errann Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 141 50-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 camaraserrana@terra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 VI. Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo; VII. Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração; VIII. Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; IX. Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, informando o Presidente da Câmara sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado. § l - O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária. § 2° - Após as verificações ou inspeções nos setores da administração da Câmara, o setor de fiscalização opinará sobre a situação encontrada, emitindo parecer endereçado ao setor fiscalizado, com ciência ao Presidente da Câmara. Art. 30- São competências do responsável pelo Controle Interno: I. Orientar e expedir pareceres quadrimestrais concernentes à ação e às constatações detectadas pelo sistema de Controle Interno; II. Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema; III. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de cada setor; IV. Determinar e avaliar a execução do acompanhamento contábil e orçamentário; V. Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos responsáveis pelos diversos setores administrativos da Câmara Municipal, inclusive fomentando a realização de treinamento aos servidores dos departamentos. Parágrafo único - O Relatório de Gestão Fiscal previsto no artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além do Contador e do Responsável pela administração financeira, será assinado pelo responsável pelo Controle Interno. 2 Câmara ffinniryal he >:orrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 camaraserrana@terra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP Art. 40 - O titular do Órgão responsável pelo Controle Interno deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos: I. Ter conhecimento contábil, jurídico e de administração pública; II. Idoneidade moral e reputação ilibada; III. Ser funcionário público efetivo. Art. 50 - O sistema de Controle Interno será preenchido por um servidor a ser designado pelo Presidente da Câmara por ato próprio, fazendo jus a uma gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 6° - As normas e métodos de Controle Interno a serem adotados pelo responsável pelo Controle Interno obedecerão ao disposto no art. 3° desta Resolução. Art. 70 - As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 19 DE' VEREIRO D014. /jiT / , f VE r SENIS DO) IETI D SIL P ' ESIDENTE / PLUBLIADA E AFIXADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2014. VER.I IS DO I ETI àA SILVA PR IDENTE/ 3