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norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaEstabelece gratificação aos servidores integrantes da Comissão de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências.
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SERRANA-SP 
UNICIPAL DE SERRANA. 
de 2011. 
IR ROSA 
CÂM 
06 
VE 
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Av. Deolinda Rosa, 1635 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 
camaraserrana@terra.com.br 
CNPJ: 49.230.600/0001-35 
RESOLUÇÃO N. 03/2011. 
DE 06 DE JULHO DE 2011. 
ESTABELECE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO 
DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU VALMIR ROSA, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÂO. 
Art. 10 - Aos Servidores designados para participar da comissão de 
licitação será devida uma gratificação correspondente, mensalmente, a R$ 500,00 
(quinhentos reais). 
Parágrafo único - Os critérios para a instituição e o funcionamento da 
comissão de licitação e a designação de seus membros observarão a legislação 
federal e, no que couber, serão disciplinadas por ato da Presidência. 
Art. 20 - O pagamento da gratificação pela participação na comissão de 
licitação cessará por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer 
as funções para as quais foi designado. 
Parágrafo único - O valor da gratificação não será incorporado à 
remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base 
para cálculo de qualquer outra vantagem. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, NA DATA 
SUPRA NO LOCA DE OSTUME, EM 06 DE JULHO DE 2011, 
IR ROSA 

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