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norma nº 5/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1984
Date 1984-11-21
EmentaCria na Câmara Municipal a Tribuna Livre.
native_id408

Documents (1)

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Câmara Municipal de Serrana
ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução n() O 84
DE 21 DEnovembro Di 1984.
"CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL A TRIBU
NA LIVRE" +=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU L LU, eee.
HAURILIO NASSARO .oceccosersoser PRESIDENTE, PROMULGO A SIGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica oriado à Tribuna livre ra
Câmara Municipal, cnde q povo poderá expressar sua opinião ver
bal, através de discrusoa, desde que o aseunto a ser exposto sa
ja matéria de competencia do Legislativo Hunicipal.-
ARTIGO 2º « Os discursos deverão ser foi-
tos, após as discuseçgos e votações da Ordem do Dia, das sessões
ordinárias e não poderá exceder a 15 (quinse) minutos.-
ARTIGO 3º - Todo interessado em discussar
ua Tribuna Livre, deverá apresentar requerimento com anteceden-
cia mínima de 72 (setenta e duas) horas, com o assunto a ser -
tratado expresso em termos compreeneiveis.-
ARTIGO 4º - Ao Presidente da Câmara, cabe
rá deferir ou não, os requerimentos dos interessados, podendo -
ainda, pararo discurso a qualquer momento ee o orador ultrapas-
sar o prazo determinado, ou se este desviar do assunto proposto
“ ou de assunto de não competencia do Legislativo Municipal.
Ê ARTIGO SU = 5 Li-
vre, deverá sontar as determinações da Presidência, não poden-
&o vsar palavras que ferem à decoro parlementar ou que agridam
a qualquer vereador, não podando o orador dirigir a palavra a
um só vereador, mes que o seu discurso seja endereçado à todos.
ARTIGO 6º - Reta lei entrará em vigor, -
após a sua publicação, devendo ser divulgada através da impren-
sa local, para o conhecimento da ponulacão. revozadas as digpoei
sições em contrário.-
Municipal de Serrana
ee
Serrana, 21 de novembro de 1984.-
MAURIL:
Presidente
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
2º Secretário
E
Assevero ao cidadão que utiliza a Tribuna da Câmara dos
Vereadores, de acordo com as regras estabelecidas no
Regimento interno desta casa, bem como de acordo com
as normas gerais, administrativas e penais do
ordenamento jurídico brasileiro, é VEDADO / PROIBIDO o
uso de termos que possam ofender a integridade MORAL
e o decoro parlamentar dos Vereadores, Agentes Políticos
em geral, SERVIDORES DESTA CASA, servidores da
administração pública DIRETA E INDIRETA, bem como a
qualquer pessoa. Sendo proibido ainda, o uso de palavras
de baixo calão ou ofensivas.
Fica advertido que o “orador” responde CIVIL E
CRIMINALMENTE pelo que expressar durante o uso da
tribuna.

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