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norma nº 346/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 346 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaFica criado o abono por assiduidade aos servidores públicos municipais, conforme especifica. (ADI)
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Câmara Municipal de Serrana
i - a ISP
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
camaraserranaQterra.com.br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
LEI COMPLEMENTAR N. 346/2013
FICA CRIADO O ABONO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.
DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º
e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o artigo 148-A à Lei Complementar Municipal nº
300/2012, nos seguintes termos:
“Art. 148-A - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior,
fica instituído o abono por assiduidade aos servidores
municipais efetivos, ou contratados temporariamente,
independentemente do regime jurídico a que estiverem
submetidos.
$ 1º O abono por assiduidade consistirá no pagamento da
importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais por
servidor.
$ 2º O servidor somente terá direito ao abono por
assiduidade se, durante o mês de referencia, não
apresentar atrasos, faltas injustificadas ou justificadas com
atestados médicos, penalidade disciplinar ou estiver
afastado do exercício do cargo em gozo de licença com ou
sem vencimentos.
$ 3º O servidor detentor de mais de um cargo público, no
âmbito do Município, terá direito a um único abono.
Câmara Municipal de Derrana
Serrana/SP
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 -
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
camaraserranaQterra.com.br
CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
$ 4º O servidor afastado de seu cargo de carreira para
desempenho de cargo de livre nomeação e exoneração
não fará jus ao abono por assiduidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE A
11 de Do y de 2013.
DENIS paes DA Gess
Presjdente
/ Rd
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL,
Presidente

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