| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Fica criado o abono por assiduidade aos servidores públicos municipais, conforme especifica. (ADI) |
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Câmara Municipal de Serrana i - a ISP Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP LEI COMPLEMENTAR N. 346/2013 FICA CRIADO O ABONO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA. DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o artigo 148-A à Lei Complementar Municipal nº 300/2012, nos seguintes termos: “Art. 148-A - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica instituído o abono por assiduidade aos servidores municipais efetivos, ou contratados temporariamente, independentemente do regime jurídico a que estiverem submetidos. $ 1º O abono por assiduidade consistirá no pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais por servidor. $ 2º O servidor somente terá direito ao abono por assiduidade se, durante o mês de referencia, não apresentar atrasos, faltas injustificadas ou justificadas com atestados médicos, penalidade disciplinar ou estiver afastado do exercício do cargo em gozo de licença com ou sem vencimentos. $ 3º O servidor detentor de mais de um cargo público, no âmbito do Município, terá direito a um único abono. Câmara Municipal de Derrana Serrana/SP Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP $ 4º O servidor afastado de seu cargo de carreira para desempenho de cargo de livre nomeação e exoneração não fará jus ao abono por assiduidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE A 11 de Do y de 2013. DENIS paes DA Gess Presjdente / Rd PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, Presidente