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norma nº 1/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaFica Câmara Municipal de Serraria, autorizada a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário do servidor público municipal, ativo, inativo, com o mínimo 01 .(um) ano de vinculo empregatício com a mensalidade, no mês do respectivo aniversário.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EIRA SOBRINH 
residenteNereador 
Direto 
OS LICIO 
de Secretsria 
Camara MuhicipalJzleSerrana 
Étek§5 DE ad ktio 
SERPANA • S.P. 
Resolução n. 01/99 
DE _20 DE OITTUBRO DE 1999 
L 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, ARI 
TEIXEIRA SOBRINHO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE : 
RESOLUCAO: 
ARTIGO - Fica, aCamaraMunicipal de Serraria, autorizada a 
efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salirio do 
servidor público municipal, ativo, inativo, com o minimo 01 .(um) ano de 
vinculo empregaticio com a mensalidade, no mis do respectivo aniversário. 
- PAR/WRAF° ÚNICO- A presente Resolução tem cariter 
facultativo, devendo o servidor público que não aceitar a ante-cipação da 
parCela do 13° salirio, protocolar requerimento junto ao setor competente da 
CamaraMunicipal ati o dia 31 de dezembro do ano antecedente ao 
pagamento do beneficio. 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Resolução, correrio conta das dotações orçamentirias, próprias, 
suplementadas se necessirio. 
ARTIGO r, - Esta Resolução Tara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas sposições em o. 
Cimara Mu de SfMtil 20 de outubro de 1.999 
PUBLICADA E AFIXADA NO LOCAL E COSTUME 
Serrana, 20 de outubro de 1.999 

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