| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | Fica Câmara Municipal de Serraria, autorizada a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário do servidor público municipal, ativo, inativo, com o mínimo 01 .(um) ano de vinculo empregatício com a mensalidade, no mês do respectivo aniversário. |
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EIRA SOBRINH residenteNereador Direto OS LICIO de Secretsria Camara MuhicipalJzleSerrana Étek§5 DE ad ktio SERPANA • S.P. Resolução n. 01/99 DE _20 DE OITTUBRO DE 1999 L FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, ARI TEIXEIRA SOBRINHO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE : RESOLUCAO: ARTIGO - Fica, aCamaraMunicipal de Serraria, autorizada a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salirio do servidor público municipal, ativo, inativo, com o minimo 01 .(um) ano de vinculo empregaticio com a mensalidade, no mis do respectivo aniversário. - PAR/WRAF° ÚNICO- A presente Resolução tem cariter facultativo, devendo o servidor público que não aceitar a ante-cipação da parCela do 13° salirio, protocolar requerimento junto ao setor competente da CamaraMunicipal ati o dia 31 de dezembro do ano antecedente ao pagamento do beneficio. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrio conta das dotações orçamentirias, próprias, suplementadas se necessirio. ARTIGO r, - Esta Resolução Tara em vigor na data de sua publicação, revogadas sposições em o. Cimara Mu de SfMtil 20 de outubro de 1.999 PUBLICADA E AFIXADA NO LOCAL E COSTUME Serrana, 20 de outubro de 1.999