| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2010 |
| Date | 2010-05-22 |
| Ementa | Acrescenta ao Estatuto do Funcionário Público Municipal da Cidade de Serrana, autorização para concessão do ticket refeição ou vale refeição aos aposentados. |
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Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1635 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserrana(dterra.com.br SERRANA - SP CNPJ: 49.230.600/0001-35 LEI Nº 1.399/2010 “ACRESCENTA AO ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE SERRANA, AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DO TICKET REFEIÇÃO OU VALE REFEIÇÃO AOS APOSENTADOS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU THIAGO HENRIQUE DE ASSIS, PROMULGO, NOS TERMOS DOS 88 6º E 7º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERRANA, A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder aos funcionários públicos municipais aposentados através do IPREMUS, o direito a continuidade no recebimento do Ticket Refeição ou Vale Refeição aos aposentados, de forma vitalícia. ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. Presidente PUBLICA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA A DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. VER. AGO HENRIQUE DE ASSIS Presidgrite