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norma nº 1399/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2010
Date 2010-05-22
EmentaAcrescenta ao Estatuto do Funcionário Público Municipal da Cidade de Serrana, autorização para concessão do ticket refeição ou vale refeição aos aposentados.
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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1635 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
camaraserrana(dterra.com.br
SERRANA - SP CNPJ: 49.230.600/0001-35
LEI Nº 1.399/2010
“ACRESCENTA AO ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DA CIDADE DE SERRANA, AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DO TICKET REFEIÇÃO OU VALE REFEIÇÃO AOS
APOSENTADOS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS, PROMULGO, NOS TERMOS DOS
88 6º E 7º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SERRANA, A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
conceder aos funcionários públicos municipais aposentados através do
IPREMUS, o direito a continuidade no recebimento do Ticket Refeição ou
Vale Refeição aos aposentados, de forma vitalícia.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua
publicação.
Presidente
PUBLICA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SERRA A DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
VER. AGO HENRIQUE DE ASSIS
Presidgrite

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