| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 300/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana do Poder Executivo, Legislativo Autarquias e Fundações, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2013 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 300/2012, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRANA DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito municipal de Serrana, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os incisos I ao XII, do artigo 81, da Lei Complementar nº 300/2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81... LA férias; IH. exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual e municipal; HI. participação em programa de treinamento instituído ou autorizado pelo respectivo órgão, entidade ou repartição municipal; IV. desempenho de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal; V. Júri e outros serviços obrigatórios por lei; VI. licença para tratamento de saúde, exceto para promoção por merecimento e percepção de férias quando por mais de seis meses, embora descontínuos; VII. | licença à gestante, à adotante e à paternidade: VII. licença por acidente em serviço, exceto para progressão e promoção por merecimento e percepção de férias; IX. licença por motivo de doença em pessoa da família no prazo estipulado nesta lei; X. licença prêmio assiduidade; XI. licença para o serviço militar; XII. | licença para a atividade política; 29 Art. 2º. O inciso III, do artigo 157, da Lei Complementar nº 300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ) “Art. 157... Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Hl- que se encontrar em licença para atividade política excetuando os afastamentos vinculados à atividade de representação classista e os afastamentos previstos no art. 106, da Lei nº 1146/2006. Art. 3º. O inciso I, do artigo 172 da Lei Complementar nº 300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 172... I- permanecer em gozo de licença: H- a Art. 4º. A letra “c”, do inciso II, do artigo 203, da Lei Complementar nº 300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 203. ... E: H. c) licença para exercer mandato eletivo, excetuando afastamentos vinculados à atividade de representação classista e os afastamentos previstos no art. 106. da Lei nº 1146/2006. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos e validade a 1º de janeiro de 2013. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 30 de agosto de 2013. JOÃO ANTONIO BARBOZA PREFEIT ICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. JOÃO ANTO ARBOZA PREFEITO ICIPAL ()