br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

norma nº 331/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 331 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 300/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana do Poder Executivo, Legislativo Autarquias e Fundações, e dá outras providências.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 300/2012, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRANA DO
PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito municipal de Serrana, no uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos I ao XII, do artigo 81, da Lei Complementar nº
300/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81...
LA férias;
IH. exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou
entidade federal, estadual e municipal;
HI. participação em programa de treinamento instituído ou autorizado
pelo respectivo órgão, entidade ou repartição municipal;
IV. desempenho de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal;
V. Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI. licença para tratamento de saúde, exceto para promoção por
merecimento e percepção de férias quando por mais de seis meses, embora
descontínuos;
VII. | licença à gestante, à adotante e à paternidade:
VII. licença por acidente em serviço, exceto para progressão e
promoção por merecimento e percepção de férias;
IX. licença por motivo de doença em pessoa da família no prazo
estipulado nesta lei;
X. licença prêmio assiduidade;
XI. licença para o serviço militar;
XII. | licença para a atividade política;
29
Art. 2º. O inciso III, do artigo 157, da Lei Complementar nº 300/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
)
“Art. 157...
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Hl- que se encontrar em licença para atividade política excetuando os
afastamentos vinculados à atividade de representação classista e os afastamentos
previstos no art. 106, da Lei nº 1146/2006.
Art. 3º. O inciso I, do artigo 172 da Lei Complementar nº 300/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 172...
I- permanecer em gozo de licença:
H- a
Art. 4º. A letra “c”, do inciso II, do artigo 203, da Lei Complementar nº
300/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 203. ...
E:
H.
c) licença para exercer mandato eletivo, excetuando afastamentos
vinculados à atividade de representação classista e os afastamentos previstos no art.
106. da Lei nº 1146/2006.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos e validade a 1º de janeiro de 2013.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de agosto de 2013.
JOÃO ANTONIO BARBOZA
PREFEIT ICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
JOÃO ANTO ARBOZA
PREFEITO ICIPAL
()

open original →