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norma nº 310/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 310 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal Nº 300/2012,que dispõe sobre O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana do Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações, e dá outras Providências.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 310/2012.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
300/2012, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
SERRANA DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito municipal de Serrana, 
no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. O artigo 343 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 343. As readequações dos cargos e vencimentos serão estabelecidos 
pela Administração até o início de 2013, conforme a disponibilidade financeira. 
Parágrafo único. Não serão aplicadas as supressões de direitos temporais e 
benefícios aos servidores que atualmente se encontram afastados, com percepção de 
remuneração, por mandato eletivo.” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA 
 21 de junho de 2012. 
 NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
 NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME 
 
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI 
 Procurador Geral do Município 
 

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