| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal Nº 300/2012,que dispõe sobre O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana do Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações, e dá outras Providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 306/2012 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 300/2012 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRANA DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito municipal de Serrana, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica revogado o artigo 171 da Lei Complementar nº 300/2012. Art. 2º. O artigo 224 da Lei Complementar Municipal nº 300/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 224. Serão abonadas as faltas, até o máximo de seis por ano, desde que não excedam de uma por mês, quando o servidor por moléstia ou motivo relevante de ordem pessoal se achar impossibilitado de comparecer ao serviço.” Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA 04 de maio de 2012. NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME JOÃO MARCEL DIAS MUSSI PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO