| Tipo | Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br EMENDA IMPOSITIVA N° 11/2024 (EMENDA IMPOSITIVA n° 12/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) "Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Serrano para o exercício de 2025 e dá outras providências, de iniciativa do Poder Executivo Municipal." PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana (Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA n212/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: Art.1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas Impositivas, que será distribuído conforme as disposições a seguir: I - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. II - R$ 30.023,48 (trinta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao custeio e à saúde da entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio da Secretaria da Saúde, sob a rubrica de Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial — Subvenção Social. III- R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinados à realização do projeto esportivo "Projeto Social Esportivo Agir & Progredir", executado pela entidade Grupo Cultural Amigos (CNRI 02.864.682/0001-06), voltado para pessoas em condições de vulnerabilidade, moradores de bairros periféricos. 0 projeto visa promover saúde, lazer e bem-estar, oferecendo aulas de treino funcional para mulheres e idosos, aulas de Jiu-Jitsu para crianças, jovens e adultos, além de acompanhamento psicológico para atender às necessidades dos participantes. Os recursos serão disponibilizados por meio de subvenção social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 1 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br IV - R$ 13.023,48 (treze mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados realização de projetos esportivos para crianças, jovens e adultos em condições de vulnerabilidade, executados pela Associação Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), por meio de subven0o social via Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. V - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: 10 — Secretária da Saúde 10.302 — Manutenção Médica e Ambulatorial da Assistência 10.302.10.2097-33.50.43 Social — Subvenção R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 27 — Secretária de Cultura, Esportes e Turismo 27.812 — Setor de esporte 27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção social R$ 115.023,48 (cento e quinze mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos) 08 — Secretária de Assistência Social 08.244 — Assistência Social Básica 08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção Social R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Anulação 03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃOSERV.DIVIDA 03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De quarenta e seis reais e noventa e seis Contingência centavos) 2 Câmara Municipal de Serrana Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista Serrana/SP - CEP 14.150-000 16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária n 228/2024. Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 20 de emb de/26. AUWIcROBERTO SSIOLAtO FIL ÍO Presidente da Câmara Municipal de Serrana Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 3