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norma nº 11/2024

Tipo Emenda Impositiva Individual Promulgada Câmara
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaEmenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 28/2024 (LOA), do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Serrana para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n201 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA N° 11/2024 
(EMENDA IMPOSITIVA n° 12/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei 
Ordinária n° 28/2024 — Poder Executivo Municipal) 
"Altera o Projeto de Lei Ordinária ng 28/2024, 
que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Serrano para o exercício de 2025 
e dá outras providências, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal." 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas 
com fulcro nos artigos 363 e 364 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana 
(Resolução n22/2014) e artigo 49, parágrafos 52e 62da Lei Orgânica do município de 
Serrana/SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total à EMENDA IMPOSITIVA 
n212/2024, de 12 de novembro de 2024, ao Projeto de Lei Ordinária n228/2024 — Poder 
Executivo Municipal, e eu PROMULGO a seguinte Emenda Impositiva: 
Art.1° Fica estabelecida a destinagão do montante de R$ 280.046,96 (duzentos e 
oitenta mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente às Emendas Impositivas, 
que será distribuído conforme as disposições a seguir: 
I - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados ao custeio da entidade Casa dos 
Velhinhos, por meio de subvenção social via Secretaria da Saúde. 
II - R$ 30.023,48 (trinta mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados ao 
custeio e à saúde da entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio 
da Secretaria da Saúde, sob a rubrica de Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial — 
Subvenção Social. 
III- R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinados à realização do projeto esportivo 
"Projeto Social Esportivo Agir & Progredir", executado pela entidade Grupo Cultural Amigos 
(CNRI 02.864.682/0001-06), voltado para pessoas em condições de vulnerabilidade, 
moradores de bairros periféricos. 0 projeto visa promover saúde, lazer e bem-estar, 
oferecendo aulas de treino funcional para mulheres e idosos, aulas de Jiu-Jitsu para crianças, 
jovens e adultos, além de acompanhamento psicológico para atender às necessidades dos 
participantes. Os recursos serão disponibilizados por meio de subvenção social via Secretaria 
de Cultura, Esportes e Turismo. 
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
IV - R$ 13.023,48 (treze mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinados 
realização de projetos esportivos para crianças, jovens e adultos em condições de 
vulnerabilidade, executados pela Associação Taekwondo, Esportivo, Social, Saúde e 
Educacional (CNPJ 20.510.933/0001-36), por meio de subven0o social via Secretaria de 
Cultura, Esportes e Turismo. 
V - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao custeio da entidade Abrigo Santo 
André, por meio de subvenção social via Secretaria de Assistência Social. 
Parágrafo único — Fica modificado para redação final, em razão da proposta de emenda, o 
Projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA do Município de Serrana para exercício financeiro 
de 2025 e seus quadros e anexos, a saber: 
10 — Secretária da Saúde 
10.302 — Manutenção 
Médica e Ambulatorial 
da Assistência 
10.302.10.2097-33.50.43 
Social 
— Subvenção R$ 140.023,48 (cento e quarenta mil, 
vinte e três reais e quarenta e oito 
centavos) 
27 — Secretária de Cultura, Esportes e 
Turismo 
27.812 — Setor de esporte 
27.812.8.2009-33.50.43 — Subvenção 
social 
R$ 115.023,48 (cento e quinze mil, vinte 
e três reais e quarenta e oito centavos) 
08 — Secretária de Assistência Social 
08.244 — Assistência Social Básica 
08.244.15.2035-33.50.43 — Subvenção 
Social 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
Anulação 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS 
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO￾SERV.DIVIDA 
03.013.99.999.9999.9999- R$ 280.046,96 (duzentos e oitenta mil, 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De quarenta e seis reais e noventa e seis 
Contingência centavos) 
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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 https://www.serrana.sp.leg.br 
Art.22 Permanecem inalterados os totais gerais de Receitas e Despesas previstas pelo 
Município de Serrana para o Exercício Financeiro de 2024 constantes no Projeto de Lei Ordinária 
n 228/2024. 
Art.32 As alterações propostas nesta emenda deverão ser compatibilizadas com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Art.42 Esta emenda impositiva entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
20 de emb de/26. 
AUWIcROBERTO SSIOLAtO FIL ÍO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado noSiteda Câmara e no SAPL — 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Serrana/SP. 
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