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norma nº 2407/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
native_id798

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Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
vAvw.segrana.sp.gov.bre,mad ntoserrana.slogovbr Telefone (16) 3981-9244 
LEI N° 2.407/2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou, conforme Autógrafo 06/2026, o 
Projeto de Lei n° 08/2026, de autoria do Poder Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos 
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 2.656.377,34 (dois milhões, 
seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos.), 
objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026. 
Art.2°. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as 
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.005 - ENSINO INFANTIL CRECHE 
05.005.12.365.43.2011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.004 - ENSINO INFANTILPREESCOLA 
05.004.12.365.4.2012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas 
- Pessoal Civil 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 
05.003.12.361.5.1003-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.005 - ENSINO INFANTIL CRECHE 
05.005.12.365.43.1003-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 
05.003.12.361.5.2013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material 
Permanente 
A-- 
R$1.077.657,40 
R$250.000,00 
R$760.000,00 
R$170.263,34 
R$164.073,96 
Lei 2407/2026 
1 
( 
40, 
LEONARDOCARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Serrana SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.brenial infoltherrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.004 - ENSINO INFANTILPREESCOLA 
05.004.12.365.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material 
Permanente 
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
05.005 - ENSINO INFANTIL CRECHE 
05.005.12.365.43.2011-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material 
Permanente 
R$114.691,32 
R$119.691,32 
Art.3°. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Excesso de ArrecadaçãoArt.43, § 1°, inciso II da Lei: 4.320 
02.260.0002.0000 Complementação Fundeb Vaat 2.656.377,34 
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que 
versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as 
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que 
aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias 
relativamente ao exercício de 2026. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
10 de fev eiro de 2026. 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 
72/1(ito&A- Oco„,",e, 
MELISSACAVALHERI 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
Lei 2407/2026 
2 

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