| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Municipal de Serrana - SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 vAvw.segrana.sp.gov.bre,mad ntoserrana.slogovbr Telefone (16) 3981-9244 LEI N° 2.407/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou, conforme Autógrafo 06/2026, o Projeto de Lei n° 08/2026, de autoria do Poder Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 2.656.377,34 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026. Art.2°. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.005 - ENSINO INFANTIL CRECHE 05.005.12.365.43.2011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.004 - ENSINO INFANTILPREESCOLA 05.004.12.365.4.2012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 05.003.12.361.5.1003-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.005 - ENSINO INFANTIL CRECHE 05.005.12.365.43.1003-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E Instalações 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.003 - ENSINO FUNDAMENTAL 05.003.12.361.5.2013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente A-- R$1.077.657,40 R$250.000,00 R$760.000,00 R$170.263,34 R$164.073,96 Lei 2407/2026 1 ( 40, LEONARDOCARESSATO CAPITELI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Serrana SP Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 www.serrana.sp.gov.brenial infoltherrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.004 - ENSINO INFANTILPREESCOLA 05.004.12.365.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente 05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.005 - ENSINO INFANTIL CRECHE 05.005.12.365.43.2011-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos E Material Permanente R$114.691,32 R$119.691,32 Art.3°. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos provenientes de: I — Excesso de ArrecadaçãoArt.43, § 1°, inciso II da Lei: 4.320 02.260.0002.0000 Complementação Fundeb Vaat 2.656.377,34 Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 10 de fev eiro de 2026. ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 72/1(ito&A- Oco„,",e, MELISSACAVALHERI Secretária Municipal de Administração e Finanças Lei 2407/2026 2