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norma nº 1503/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2012
Date 2012-10-05
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.503/2012
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O
PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato
com início em 1º de janeiro de 2013 e encerramento em 31 de dezembro de 2016 em R$
16.870,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta reais).
Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal
para o mandato com início em 1º de janeiro de 2013 e encerramento em 31 de dezembro de
2016 em R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais).
Parágrafo único. Caso o Vice-Prefeito ocupe cargo em comissão na Administração
Pública Municipal, deverá optar entre o subsídio do cargo eletivo ou a remuneração do cargo
em comissão, ficando expressamente vedada a cumulação pecuniária.
Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais
para a o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 em
R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais).
Ao subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção dos índices aplicados aos vencimentos dos servidores municipais.
Parágrafo único. Especificamente no ano de 2013, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Secretários Municipais não farão jus à revisão geral anual de que trata o caput deste artigo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/2
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dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D`ALVA
05 de outubro de 2012.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI
Procurador Geral do Município
Download do documento
Art. 6º
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