| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1.503/2012 "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º de janeiro de 2013 e encerramento em 31 de dezembro de 2016 em R$ 16.870,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta reais). Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato com início em 1º de janeiro de 2013 e encerramento em 31 de dezembro de 2016 em R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais). Parágrafo único. Caso o Vice-Prefeito ocupe cargo em comissão na Administração Pública Municipal, deverá optar entre o subsídio do cargo eletivo ou a remuneração do cargo em comissão, ficando expressamente vedada a cumulação pecuniária. Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais para a o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 em R$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta reais). Ao subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados aos vencimentos dos servidores municipais. Parágrafo único. Especificamente no ano de 2013, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais não farão jus à revisão geral anual de que trata o caput deste artigo. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1503/2012 (http://leismunicipa.is/hdzib) - Gerado em: 03/02/2026 09:37:36 dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D`ALVA 05 de outubro de 2012. NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME JOÃO MARCEL DIAS MUSSI Procurador Geral do Município Download do documento Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1503/2012 (http://leismunicipa.is/hdzib) - Gerado em: 03/02/2026 09:37:36