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PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 02/2023
“Dá nova redação ao Artigo 130 do Regimento Interno
da Câmara Municipal da Estância de Socorro”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º O Artigo 130, do CAPÍTULO V - Dos Serviços Internos da Câmara, do
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL, da Resolução n.º 04/2002 –
Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 130. Os departamentos da Câmara terão sob sua guarda os livros e fichas
necessários aos seus serviços e, os quais serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente ou
por funcionário designado para tal fim.
Parágrafo único Os livros adotados nos serviços internos da Câmara poderão ser
substituídos por fichas ou outro sistema de registro que for conveniente.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de junho de 2023
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA
Vereador
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Resolução visa atualizar o Regimento Interno em
relação aos livros e fichas necessários aos serviços dos Departamentos da Câmara, sendo que ao
longo do tempo os documentos passaram a ser digitados e atualmente são armazenados no Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), ferramenta que informatiza e agiliza os procedimentos.
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