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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDá nova redação ao Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro.
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Publicado
2023-08-22 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-08-21 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer guardando emissão de parecer da Mesa Diretora
2023-07-17 Para leitura no Expediente
2023-06-30 Para leitura no Expediente
2023-06-30 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:49:00.947575-03:00 Aprovado por 2/3 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 02/2023
“Dá nova redação ao Artigo 130 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal da Estância de Socorro”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º O Artigo 130, do CAPÍTULO V - Dos Serviços Internos da Câmara, do 
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL, da Resolução n.º 04/2002 –
Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 130. Os departamentos da Câmara terão sob sua guarda os livros e fichas 
necessários aos seus serviços e, os quais serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente ou 
por funcionário designado para tal fim.
Parágrafo único Os livros adotados nos serviços internos da Câmara poderão ser 
substituídos por fichas ou outro sistema de registro que for conveniente.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de junho de 2023
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
Vereador
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Resolução visa atualizar o Regimento Interno em 
relação aos livros e fichas necessários aos serviços dos Departamentos da Câmara, sendo que ao 
longo do tempo os documentos passaram a ser digitados e atualmente são armazenados no Sistema 
de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), ferramenta que informatiza e agiliza os procedimentos.

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