br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaEstabelece benefícios aos doadores de sangue e/ou medula óssea no município de Socorro e dá outras providências
native_id1004

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-08-10 Publicado
2023-08-08 Aguardando promulgação da lei Ofício 485/2023 - encaminha autógrafos - protocolo nº 000004B53B
2023-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-08-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-07-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-07-11 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-10 Aguardando emissão de parecer
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer Encaminhe-se à Comissão Permanente de Justiça e Redação para apreciação e elaboração de pareceres.
2023-06-30 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores, posteriormente encaminhe-se às Comissões Permanentes para elaboração de pareceres.
2023-06-30 Encaminhada à Presidência Para conhecimento e deliberação da presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:11:43.001214-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-07-17T21:43:21.462750-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 70/2023
Estabelece benefícios aos doadores de 
sangue no município de Socorro e dá 
outras providências.
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica concedida a isenção ao pagamento da taxa para 
inscrição nos concursos públicos a todos os candidatos que comprovarem a 
regular doação de sangue nos bancos de sangue da rede de saúde pública ou 
privada no município de Socorro. 
Parágrafo único. O benefício assegurado pelo caput deste artigo 
poderá ser limitado, por ato administrativo da entidade do governo 
municipal, a um determinado número de candidatos.
Art. 2.º Os candidatos deverão comprovar um número mínimo de 04 
(quatro) doações, estando sujeitos às penas civis, penais e administrativas 
quanto à veracidade dessa condição. 
Art. 3.º A análise das informações prestadas será realizada pelos 
órgãos competentes.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de junho de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei, que 
tem por finalidade instituir a possibilidade legal de conceder isenção de 
pagamento de taxa para inscrição nos concursos públicos aos candidatos que 
comprovarem a regular doação de sangue nos Bancos de Sangue da Rede de 
Saúde Pública ou Privada.
Trata-se de um mecanismo que se revela potencial incentivador da doação 
de sangue, com vistas na tormentosa necessidade de se atender a enorme 
demanda deste fluido corporal.
Estima-se que a necessidade diária de sangue no Brasil seja de 5.500 bolsas. 
Assim, considerando a altíssima demanda diária e a baixa adesão da 
população às campanhas de doação tem-se a carência pelo material e a baixa 
nos estoques. 
Dessa forma, a isenção proposta tem a finalidade precípua de promover a 
conscientização sobre a necessidade da doação regular de sangue através da 
concessão de benefício aos doadores.

open original →