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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAltera o requisito do emprego de Chefe de Gabinete e a escolaridade especificada na descrição do emprego e dá outras providências
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Publicado
2023-07-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-07-17 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer
2023-06-30 Para leitura no Expediente
2023-06-30 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:38:17.468861-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 03/2023
“Altera o requisito do emprego de Chefe de Gabinete e 
a escolaridade especificada na descrição do emprego e 
dá outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1. O Anexo 2 - Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos em Comissão da 
Resolução n.º 5/2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: O requisito do emprego de Chefe 
de Gabinete, constante do
Art. 2.º A descrição do emprego de Chefe de Gabinete, especificada no “Anexo 4 –
Atribuições e Descrições dos Empregos Permanentes e em Comissão”, da Resolução 5/2013, passa 
a vigorar com a seguinte alteração:
Descrição do Emprego
Título: Chefe de Gabinete
...
ESPECIFICAÇÕES:
ESCOLARIDADE: Ensino superior;
....
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de junho de 2023
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
QUANT. DENOMINAÇÃO REQUISITO QUANT DENOMINAÇÃO REQUISITO
01 Chefe de Gabinete
Ensino Médio, prática 
em digitação, 
conhecimentos de 
informática e da 
língua portuguesa e 
redação própria.
01 Chefe de Gabinete
Ensino superior, 
redação própria, 
prática em digitação, 
conhecimentos da 
língua portuguesa e 
de informática
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
Justificativa: A apresentação deste Projeto de Resolução se faz necessária a fim de adequar o 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal às orientações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo. 

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