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PROJETO DE LEI n.º 72/2023
“Determina a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados, a
fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino público ou privado
ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais
e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado
ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem
em crise.
Art. 2º - A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos
de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta
lei.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos
constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública, sendo estes cobrados pela
população.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de julho de 2023
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
(Autor)
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Hoje, devido a uma grande luta da comunidade do TEA, estas
crianças são uma realidade dentro das escolas de ensino regulares, porém
sabemos que não existe inclusão sem adaptação.
Dentro das muitas características do TEA, está a
hipersensibilidade a sons altos, estimam que entre 56% e 80% das pessoas
no espectro do autismo apresentam esta característica, ou seja, elas sentem
demais os estímulos do ambiente, como o som.
Dados do CDC (Center of Diseases Control and Prevention) são
usados como referência pelo Brasil, segundo relatório do CDC, traduzido
para o português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou
dados recentes a respeito da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos
(1 a cada 44 crianças), dados estes que foram coletados em 2018, obtiveram
um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 crianças).
Se estes dados fossem referentes ao Brasil, o país teria cerca de 4,84 milhões
de autistas.
Para pessoas neuro típicas, estes sons podem ser considerados
banais, mas para estas crianças pode representar um verdadeiro terror.
Fazendo-as entrar em crises difíceis de controlar, necessitando da atenção
excessiva do grupo escolar que poderiam estar executando suas tarefas, por
vezes, estas crianças são encaminhadas para suas casas, tendo diversos
déficits de aprendizagem, pois não conseguem acompanhar as aulas devido
a crise ocasionada por esta hipersensibilidade.
Como sabemos, é um direito da criança com TEA frequentar a
escola regular, precisamos cada vez mais nos adequar a realidade das
crianças atípicas, tornando o ambiente escolar um lugar agradável.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos
ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.
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