br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDetermina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id1014

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição transformada em lei
2024-03-14 Publicado
2024-03-07 Aguardando promulgação da lei
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-02-15 Proposição inclusa na ordem do dia P
2024-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-01-25 Resposta ao Pedido recebida
2024-01-25 Aguardando emissão de parecer
2023-11-16 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-11-13 Encaminhada à Presidência
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer
2023-11-13 Resposta ao Pedido recebida
2023-10-03 Encaminhada ao Poder Executivo
2023-09-26 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer
2023-09-18 Encaminhada à Presidência
2023-08-01 Encaminhada ao Poder Executivo
2023-07-31 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2023-07-21 Aguardando emissão de parecer
2023-07-20 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-07-20 Aguardando emissão de parecer
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer
2023-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:20:12.402808-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-19T21:24:08.790922-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 72/2023
“Determina a substituição dos sinais sonoros nos 
estabelecimentos de ensino públicos e privados, a 
fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino público ou privado 
ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais 
e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado 
ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem 
em crise.
Art. 2º - A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos 
de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta 
lei.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos 
constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos 
competentes da Administração Pública, sendo estes cobrados pela 
população.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de julho de 2023
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
(Autor)
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA: 
Hoje, devido a uma grande luta da comunidade do TEA, estas 
crianças são uma realidade dentro das escolas de ensino regulares, porém 
sabemos que não existe inclusão sem adaptação.
Dentro das muitas características do TEA, está a 
hipersensibilidade a sons altos, estimam que entre 56% e 80% das pessoas 
no espectro do autismo apresentam esta característica, ou seja, elas sentem 
demais os estímulos do ambiente, como o som.
Dados do CDC (Center of Diseases Control and Prevention) são 
usados como referência pelo Brasil, segundo relatório do CDC, traduzido 
para o português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou 
dados recentes a respeito da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos 
(1 a cada 44 crianças), dados estes que foram coletados em 2018, obtiveram 
um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 crianças). 
Se estes dados fossem referentes ao Brasil, o país teria cerca de 4,84 milhões 
de autistas.
Para pessoas neuro típicas, estes sons podem ser considerados 
banais, mas para estas crianças pode representar um verdadeiro terror. 
Fazendo-as entrar em crises difíceis de controlar, necessitando da atenção 
excessiva do grupo escolar que poderiam estar executando suas tarefas, por 
vezes, estas crianças são encaminhadas para suas casas, tendo diversos 
déficits de aprendizagem, pois não conseguem acompanhar as aulas devido 
a crise ocasionada por esta hipersensibilidade.
Como sabemos, é um direito da criança com TEA frequentar a 
escola regular, precisamos cada vez mais nos adequar a realidade das 
crianças atípicas, tornando o ambiente escolar um lugar agradável.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos 
ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.

open original →