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materia nº 350/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2023
Date 2023-07-10
Ementaindica através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, para efetuar estudos no sentido de proibir o estacionamento do lado direito da Rua Cornélio Alves de Andrade, no trecho entre o Centro Odontológico Municipal e SAMU, a fim de desafogar o trânsito no local.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição arquivada Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 457/2023-AL (protocolo n.º 000004A10E).
2023-07-17 Encaminhe-se o presente expediente
2023-07-14 Para leitura no Expediente
2023-07-13 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO n.º 350/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, para efetuar 
estudos no sentido de proibir o estacionamento do lado direito da Rua Cornélio Alves 
de Andrade, no trecho entre o Centro Odontológico Municipal e Samu, a fim de 
desafogar o trânsito no local.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2023.
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Justificativa: Em contato com a população que transita por esta rua, houve indicação da 
necessidade de placa indicatória que proíba o estacionamento de veículos nesta via para 
desafogar o trânsito, que principalmente nos horários de pico formam-se filas que 
chegam até o viaduto.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de 
Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 17/07/2023. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/07/2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/07/2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente

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