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EMENDA n.º 16
Altera o Parágrafo Único do artigo 4º do Projeto de
Lei nº 63/2023, que institui a Imprensa Oficial
Eletrônica do Município de Socorro e dá outras
providências.
Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 4º do projeto em epígrafe a
seguinte redação:
“Art. 4º .......
Parágrafo único. Havendo determinação expressa em lei, motivo
de força maior devidamente justificado, fica o Executivo e o Legislativo
Municipal autorizado a publicar os atos oficiais em quaisquer jornais impressos
do Município”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de julho de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao
que foi discutido na reunião das Comissões Permanentes.
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