texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA n.º 17
Altera o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 71/2023, que
regula a realização dos ‘Pedágios Beneficentes’ das
entidades de Socorro dentro do perímetro urbano
municipal e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 2º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
“Artigo 2º - Todas as entidades que pretenderem realizar
“Pedágio Beneficente” devem seguir os seguintes critérios:
I - devem promover atividades filantrópicas, esportivas,
culturais, educacionais e ambientais, de caráter geral ou
indiscriminado;
II - que estejam em efetivo e contínuo funcionamento nos 02
(dois) anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos
estatutos.
III - que estejam registradas em todos os órgãos
competentes nas esferas Federal, Estadual e Municipal”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de julho de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao
que foi discutido na reunião das Comissões Permanentes.
open original →