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PROJETO DE LEI n.º 78/2023
“Denomina logradouro público como Travessa Flora Ramalho.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° - Fica denominada “Travessa Flora Ramalho” via
localizada no Bairro Lavras do Meio, com aproximadamente 250 metros,
com início: -22.558932618648388, -46.49085371168847 e fim: -
22.55955681642057, -46.48875622448433, conforme anexo.
Art. 2. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de julho de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação dos nobres
pares o presente projeto de lei, que tem por finalidade denominar a “Travessa
Flora Ramalho”, localizada no Bairro Lavras do Meio. O Departamento de
Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura
Municipal, informou a esta Casa que não há óbice do ponto de vista cadastral
para referida denominação.
PROJETO DE LEI n.º 78/2023 (2/5)
HISTÓRICO:
Flora Ramalho nasceu em 22/02/1940 em Munhoz. Casou-se com
Alipio Camilo Ramalho em 15/09/1956 e tiveram seis filhos: Joana, João
Carlos, José Roberto, Luiz Augusto, Maria Isabel e Paulo Henrique. Esta
família viveu a maior parte da vida no Bairro Lavras de Cima e no Bairro
Lavras do Meio.
ANEXO I
PROJETO DE LEI n.º 78/2023 (3/5)
ANEXO II
PROJETO DE LEI n.º 78/2023 (4/5)
PROJETO DE LEI n.º 78/2023 (5/5)
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