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PROJETO DE LEI n.º 80/2022
“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, MATERIAL E
IMATERIAL SOCORRENSE, O PORTAL
LIONS.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica considerado o PORTAL LIONS, situado na
Avenida XV de Agosto, como Patrimônio Cultural, Material, Histórico e
Imaterial Socorrense, nos termos da Lei nº 3459/2011.
Parágrafo único - O ‘PORTAL LIONS’ deverá ser preservado
conforme suas linhas, inclusive o slogan “Socorro, onde ainda se vive”,
marca do desenvolvimento socorrense do início da década de 1980.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 15 de julho de 2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador – PTB
(Autor)
Airton B. Domingues de Souza
Vereador – MDB
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Portal Lions é uma marca do município de Socorro desde que,
nos anos 1980, foi implantado como porta de entrada da cidade, que adotou
o slogan “Socorro, onde ainda se vive” como forma de enaltecer as
qualidades do município e seu compromisso de se implantar um
desenvolvimento sustentável em Socorro.
A ideia do slogan nasceu do empreendedor e político socorrense
Senhor Jorge Fruchi, que considerava Socorro um exemplo para uma nova
forma de desenvolvimento. A visão visionária de Fruchi norteou, nos anos
seguintes, as intervenções econômicas no município, em especial através de
um turismo que fortaleceu no exemplo de sustentabilidade.
Portanto, preservar esse patrimônio é valorizar a história e
enaltecer o compromisso de construção de uma cidade que, para muitos, é
onde ainda se vive.
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