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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar por meio de concessão de uso imóvel público conforme especifica.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-09-12 Publicado
2023-09-06 Aguardando promulgação da lei
2023-09-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-09-04 Proposição aprovada em 2º turno
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-16 Aguardando emissão de parecer
2023-08-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer Para leitura em plenário e encaminhado à comissão de Justiça e Redação para Parecer
2023-07-27 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:33:07.577539-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0
2023-08-21T20:51:02.066016-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PreÍeitura l/unkipalda
[stância de Socono
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ráÀÀÀLH^NDo ror uM FUr!.o 8uêÍ.NÍÁv.L
pRoJETo DE rEr cotuprrruerutnR run '8 /zozg
"Autorizo o Poder Executivo Municipol
c, outorgdr por meio de Concessão de
Uso, imóvel público conÍorme
especiÍicd".
(Preâmbulo)
Art. 1-o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar por
meio de Concessão de lJso, o imóvel municipal (salão) que será destinado para
exploração comercial de uma lanchonete, situado nas dependências do Campo
Municipal de Futebol Anísio Natalício Rosin, localizado no Bairro das Lavras de
Cima.
Art. 29 - A referida Concessão de Uso será onerosâ, e realizada
mediante procedimento licitatório, nos molde5 estabelecidos na Leide Licitações.
Art. 39 As condições, preços mtnimos, prazos e demais
especificações, constarão do edital a ser publicado pela Prefeitura Municipal.
Art.4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M u nicipa I da Estância de Socorro, 21 de ju lho de 2023.
Secretariâ dos Negócios lurídicos
Av. losé t\,4âria de Faria, na 71- Fone: 19 3855.9665 - e mail: juridico@socorro.sp.gov.br
www.socorro.sp.gov.br
.,to=. ,4, rw
Prefeitura Iüunicipal da
[stântia de Sotono
ô csrÀNc  ôÊ
HoI-.. , 
i:ir.
rÉÂE^LHÀNoô ,ôr uu FuÍu.Õ lu.riNrlv(
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Êncarnlnho a Vossa Excelência o lnc uso Projeto de Lel
Complementar, que "Autorízq o Poder Executivo Municipdl o outorgqt por meio
de concessão de Uso, ímóvel público conÍotme especiÍico".
O Projeto de Lei Cornplementar ora apresentado, tem por escopo,
a concessão para a adÍnlnistração e exploração portercelros, do imóvel municipal
(salão), situado nas dependências do Carnpo Municipal de Futebol Anísio
Nata icio Rosin, loca izado no Bairro das Lavras de Cirna, que seré utilizado para
instalação de uma lanchonete.
lustifica se tal sollcitação, considerando que o local possui grande
movimento de pessoas, seja de moradores locais, visitantes ou atletas do
município e toda região, sendo certo que a instalação de uma lanchonete no locêl
melhorã consideravelnrente o acolhimento de todos, tornando o locê ainda mals
agradá'Jel de ser frequentado.
Assirn, por entender que o projeto contrlbui de maneira signlficativa
para a melhoria do acolhimento e bem estar dos frequentadores do Local, e que
solicito a esta Colenda Casa de Leis sua apreciação e consequente aprovaçào.
Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal da E a de Socor de ju lho de 2023
Av losé Marla de Far a, ne 71- Fo ne: 19 3855.9665 - e mâi :jur dicô@socorro.sp gov.br
www.socorro.sp.gov.br
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§,

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