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materia nº 18/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaSuprime a alínea “m” inciso I do art. 3º e altera o art. 21 do Projeto de Lei nº 67/2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2023-08-04 Para votação em Plenário
2023-07-31 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:11:43.024300-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA n.º 18
Suprime a alínea “m” inciso I do art. 3º e altera o art. 
21 do Projeto de Lei nº 67/2023, que dispõe sobre a 
Política Municipal de Turismo e dá outras 
providências.
 Art. 1º - Fica suprimida a alínea “m” do inciso I do art. 3º DO 
Projeto de Lei nº 67/2023.
Art. 2º - O art. 21 do referido projeto de lei passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 21. Ficam determinados previamente os seguintes segmentos 
turísticos a serem regulamentados conforme a demanda e necessidade 
apontadas pelo Sistema Municipal de Turismo:
I) Turismo Social: é a forma de conduzir e praticar a atividade 
turística com igualdade de oportunidades, equidade, solidariedade e o exercício 
da cidadania na perspectiva da inclusão;
II) Ecoturismo: é um segmento da atividade turística que utiliza, de 
forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e 
busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação, e 
promoção do bem-estar das populações;
III) Turismo Cultural: compreende as atividades turísticas 
relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio 
histórico e cultural/imaterial e dos eventos culturais, valorização e promoção 
dos bens materiais e imateriais;
IV) Turismo de Estudos e de Intercâmbio: constitui-se da 
movimentação turística gerada por atividades e programas de aprendizagem e 
vivências para fins de qualificação, ampliação de conhecimento e de 
desenvolvimento pessoal e profissional;
V) Turismo de Esportes: compreende as atividades turísticas 
decorrentes da prática esportiva, o envolvimento ou observação de suas 
modalidades;
VI) Turismo de Pesca: compreende as atividades turísticas 
decorrentes da prática da pesca amadora;
VII) Turismo Náutico: caracteriza-se pela utilização de embarcações 
náuticas como finalidade da movimentação turística;
VIII) Turismo de Aventura: compreende os movimentos turísticos 
decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não 
competitivo, com risco controlado;
IX) Turismo de Negócios e Eventos: compreende o conjunto de 
atividades turísticas decorrentes dos encontros de interesse profissional, 
associativo, institucional, de caráter comercial, promocional, técnico, científico 
e social;
X) Turismo Rural: é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas 
no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, que agrega valor 
a produtos e serviços; resgata e promove o patrimônio cultural e natural da 
comunidade, na busca de dar conhecimento aos turistas da origem, cultivo, 
beneficiamento, extração de alimentos e outros vindos do campo;
XI) Turismo de Saúde: constitui-se das atividades turísticas 
decorrentes da utilização de meios e serviços para fins médicos, terapêuticos e 
estéticos;
XII) Turismo Gastronômico: turismo que propõe ao turista conhecer 
a culinária local do destino, como parte de sua experiência na viagem;
XIII) Outros segmentos a serem definidos pelos órgãos oficiais nas 
esferas municipal, estadual e federal do turismo.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de julho de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta emenda tem por objetivo adequar o referido projeto de lei ao 
que foi discutido na reunião das Comissões Permanentes.

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