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materia nº 410/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2023
Date 2023-08-02
Ementaindica que determine ao departamento competente para que realize a limpeza, roçagem e a poda das árvores das margens do córrego que passa paralelamente à Rua José Pereto, no Centro (conforme imagem em anexo - localização).
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição arquivada Matéria arquivada.
2023-08-23 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício 515/2023-AL (protocolo n.º 000004BEE9).
2023-08-07 Encaminhe-se o presente expediente À Secretaria Legislativa para envio ao Poder Executivo.
2023-08-07 Para leitura no Expediente Para conhecimento do Plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal
2023-08-04 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

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INDICAÇÃO n.º 410/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente para que realize a 
limpeza, roçagem e a poda das árvores das margens do córrego que passa paralelamente 
à Rua José Pereto, no Centro (conforme imagem em anexo - localização).
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2023.
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
Justificativa: Boa parte dos resíduos (lixos descartados incorretamente) não é 
transportada pela correnteza das águas. Estes materiais ficam presos às margens ou 
galhos diminuindo a vazão das águas e provocando cheia dos córregos. O resultado é o 
alagamento em diversos pontos da cidade. O acúmulo de lixo atrai e serve de 
esconderijo para animais peçonhentos e insetos, colocando em risco a saúde dos 
munícipes. A limpeza de córregos inclui os serviços de capina, roçada, poda das 
árvores, retirada de entulho e lixo destes locais para facilitar o escoamento da água e 
evitar que a concentração de resíduos dentro do córrego atrapalhe o curso da água.
Essas ações têm como objetivo preservar a saúde do meio ambiente e melhorar a 
qualidade de vida da população local trazendo diversas vantagens, como a redução da 
quantidade de lixo e resíduos que podem prejudicar a fauna e a flora aquática, além de 
evitar o acúmulo de lixo que pode causar problemas de saúde pública. Outro benefício é 
a melhora da paisagem e do aspecto visual da região, tornando-a mais atrativa para 
turistas e moradores, além de valorizar os imóveis próximos ao rio.
ANEXO
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/08/2023. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/08/2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/08/2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente

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