br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-08-16
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Socorro nas escolas do Município.
native_id1191

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Proposição retirada pelo autor
2024-11-26 Aguardando emissão de parecer
2024-11-26 Aguardando emissão de parecer
2024-11-26 Resposta ao Pedido recebida
2024-10-17 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-10-15 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer
2024-10-14 Proposição não respondida
2023-08-29 Encaminhada ao Poder Executivo Ofício 538.2023 encaminhado ao Poder Executivo para que o Conselho Municipal de Educação se manifeste quanto a matéria
2023-08-28 Encaminhada à Presidência
2023-08-24 Aguardando emissão de parecer
2023-08-22 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-08-21 Aguardando emissão de parecer
2023-08-18 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI n.º 100/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino 
Nacional Brasileiro e do Hino de Socorro nas escolas 
do Município.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° - É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do 
Hino de Socorro, no mínimo uma vez por semana, nas escolas públicas e 
particulares de ensino fundamental e médio do Município.
 Art. 2. ° - A Secretaria de Educação do Município fica autorizada a 
tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de agosto de 2023.
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
 Trata-se de medida que visa a incentivar os alunos à prática 
de atos de civismo e amor à Pátria. Para a boa formação dos cidadãos, é 
preciso que lhes passemos valores, entre os quais destacamos o sentimento 
por sua terra, seus hinos. É a somatória de pequenos gestos que transforma 
uma Nação e, neste sentido, é que queremos oferecer esta contribuição. 
Temos a ressaltar que foi promulgada a Lei Federal nº 12.031, de 
21/09/2009, que determina a obrigatoriedade de execução semanal do Hino 
Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental do país, o que 
somente ajuda a justificar esta propositura. Assim, esperamos contar com o 
apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto, pelo que antecipamos 
nossos sinceros agradecimentos.

open original →