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PROJETO DE LEI n.º 100/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino
Nacional Brasileiro e do Hino de Socorro nas escolas
do Município.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° - É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do
Hino de Socorro, no mínimo uma vez por semana, nas escolas públicas e
particulares de ensino fundamental e médio do Município.
Art. 2. ° - A Secretaria de Educação do Município fica autorizada a
tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de agosto de 2023.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de medida que visa a incentivar os alunos à prática
de atos de civismo e amor à Pátria. Para a boa formação dos cidadãos, é
preciso que lhes passemos valores, entre os quais destacamos o sentimento
por sua terra, seus hinos. É a somatória de pequenos gestos que transforma
uma Nação e, neste sentido, é que queremos oferecer esta contribuição.
Temos a ressaltar que foi promulgada a Lei Federal nº 12.031, de
21/09/2009, que determina a obrigatoriedade de execução semanal do Hino
Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental do país, o que
somente ajuda a justificar esta propositura. Assim, esperamos contar com o
apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto, pelo que antecipamos
nossos sinceros agradecimentos.
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