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PROJETO DE LEI n.º 111/2023
“Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal n.º 2.929/01 e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.929 de 05 de novembro
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam proibidas a fabricação, utilização e o porte de
qualquer mistura de componentes cortantes nas linhas para pipas.”
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de agosto de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto
de lei, que tem por finalidade alterar a redação do artigo 1º da referida lei, a
fim de substituir a expressão “cola de vidro moído”, uma vez que há notícias
de outros componente químicos que vêm sendo utilizados para a mesma
finalidade, tornando as linhas de pipa cortantes, o que traz diversos riscos e
pode levar à morte ao atingir ciclistas, motociclistas, transeuntes e até mesmo
a própria pessoa que estiver utilizando.
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