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PROJETO DE LEI n.º 112/2023
“Proíbe as concessionárias de serviço público de
distribuição de água de interromper o
fornecimento no Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Ficam as concessionárias de serviço público de
distribuição de água proibidas de interromper o fornecimento no Município
de Socorro.
Parágrafo Único – As interrupções apenas devem acontecer
para manutenções da rede.
Art. 2.° - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de agosto de 2023
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de
lei, que tem por finalidade atender as solicitações de moradores de diversos
bairros do Município de Socorro, que vêm apresentando reclamações
referentes as frequentes interrupções no fornecimento de água.
Segundo consta de diversas solicitações apresentadas, moradores
procuraram os canais de atendimento da SABESP para apresentar suas
reclamações, mas nenhuma providência está sendo tomada.
Consta também que a empresa de distribuição de água descumpre
a obrigação de proceder ao fornecimento de água continuamente e que
existe a fundada desconfiança de que há cobrança indevida de tarifa, uma
vez que com a interrupção do fornecimento de água possibilita a entrada de
ar nos encanamentos.
Dessa forma, considerando o total desrespeito ao consumidor,
requer seja a presente propositura acolhida e devidamente aprovada por esta
Casa de Leis.
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