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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaProíbe as concessionárias de serviço público de distribuição de água de interromper o fornecimento no Município de Socorro.
native_id1243

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-11-07 Aguardando promulgação da lei
2023-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-10-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-16 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer
2023-09-11 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer
2023-09-05 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer
2023-09-01 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T21:21:32.004812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-10-16T21:53:39.508212-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 112/2023
“Proíbe as concessionárias de serviço público de 
distribuição de água de interromper o
fornecimento no Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Ficam as concessionárias de serviço público de 
distribuição de água proibidas de interromper o fornecimento no Município 
de Socorro.
Parágrafo Único – As interrupções apenas devem acontecer 
para manutenções da rede.
 Art. 2.° - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de agosto de 2023
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
 Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de 
lei, que tem por finalidade atender as solicitações de moradores de diversos 
bairros do Município de Socorro, que vêm apresentando reclamações 
referentes as frequentes interrupções no fornecimento de água. 
 Segundo consta de diversas solicitações apresentadas, moradores 
procuraram os canais de atendimento da SABESP para apresentar suas 
reclamações, mas nenhuma providência está sendo tomada.
 Consta também que a empresa de distribuição de água descumpre 
a obrigação de proceder ao fornecimento de água continuamente e que 
existe a fundada desconfiança de que há cobrança indevida de tarifa, uma 
vez que com a interrupção do fornecimento de água possibilita a entrada de 
ar nos encanamentos.
 Dessa forma, considerando o total desrespeito ao consumidor, 
requer seja a presente propositura acolhida e devidamente aprovada por esta 
Casa de Leis.

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