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EMENDA n.º 19 ao Projeto de Lei n.º 100/2023
Corrige o nome do Hino de Socorro no caput do art.
1.º do Projeto de Lei n.º 100/2023.
Altera redação do art. 1.º do referido projeto de Lei com a seguinte
redação:
“Art. 1.º É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do
Hino Municipal “Estância de Socorro” nas escolas públicas e
particulares, de ensino fundamental e médio do município de Socorro,
no mínimo uma vez por semana.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de agosto de 2023
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
José Adriano de Souza
Vice–Presidente
Tiago Faria
Membro e Relator
Justificativa: Esta Emenda tem por escopo fazer constar do texto legal o nome
correto do Hino Nacional e do Hino Municipal.
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