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INDICAÇÃO n.º 458/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, que seja instituído um Plano de Carreira a todos os funcionários
públicos municipais, visando uma maior valorização do trabalhador.
Indico ainda a readequação do Plano de Carreira dos funcionários
públicos atuantes na área de segurança pública, especialmente os Guardas Civis
Municipais.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2023
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
Justificativa: A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988
determina, em seu Artigo 39, § 1º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano
de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que observe a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira.
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de
um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais é
medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração
Pública quanto aos seus servidores.
Primeiramente, este plano de carreira enquadra os servidores de acordo
com suas funções, tempo de serviço e escolaridade, fazendo justiça àqueles que sempre
se preocuparam com os estudos.
Um plano de Carreira incentiva àqueles que, por qualquer motivo, não
tiveram oportunidade de estudar em época própria, possibilitando que com o estudo
possam progredir na carreira e receber melhor remuneração.
Em terceiro lugar, por meio de avaliações de desempenho periódicas,
poderão os servidores avançar na carreira, sendo reconhecidos os que se dedicam ao
trabalho e ao interesse público, tendo como prêmio uma melhor remuneração; ainda
solicito que no quadro de profissionais da saúde, seja elaborado plano especifico,
atendendo as peculiaridades da classe.
Em quarto lugar, ganha também a Administração Pública e toda a
população, uma vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior
produtividade e corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Osvaldo
Brolezi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/09/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/09/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/09/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
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