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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDenomina logradouro público como Travessa Salvador.
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-10-11 Aguardando promulgação da lei
2023-10-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-10-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-10-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-02 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer
2023-09-20 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer Para apreciação das Comissões Permanentes.
2023-09-15 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores. Posteriormente encaminhe-se às Comissôes Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres.
2023-09-15 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:06:11.799604-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-10-02T21:42:20.509779-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 120/2023
“Denomina logradouro público como Travessa 
Salvador.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica denominada “Travessa Salvador” a via 
localizada na altura do número 177 da Avenida São Paulo, lado esquerdo, 
sentido centro-bairro, com aproximadamente 95 metros, no Bairro Jardim 
Santa Cruz, (Localização: Início: -22.612959549532068, -
46.534147141276904 e fim: -22.6134522745423, -46.53476136712029), 
conforme Anexo
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de setembro de 2023
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação dos nobres 
pares o presente projeto de lei, que tem por finalidade denominar a “Travessa 
Salvador”, localizada no Bairro Jardim Santa Cruz. O Departamento de 
Urbanismo da Prefeitura Municipal, informou a esta Casa que não há óbice 
do ponto de vista cadastral para referida denominação.
ANEXO



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