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PROJETO DE LEI n.º 122/2023
“Estabelece os feriados no
Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º São feriados no Município de Socorro:
I. Sexta Feira da Paixão
II. Corpus Christi
III. 09 de agosto – Aniversário de Socorro
IV. 15 de agosto – Padroeira da cidade de Socorro “Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro”
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.684, de 08 de
novembro de 2012.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de setembro de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
A apresentação deste projeto de lei visa aprimorar a legislação
municipal que disciplina os feriados municipais, uma vez que o Dia da
Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi oficialmente
estabelecido como feriado em todo o Estado de São Paulo, não havendo
necessidade portanto de constar de lei municipal.
Consta, ainda, desta proposta, a consignação dos quatro feriados
do Município em uma única lei, inclusive, o feriado de ‘09 de agosto –
Aniversário de Socorro’, declarado feriado através da Lei nº 4153/2018, de
iniciativa do vereador Willhams Pereira de Morais.
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