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PEDIDO DE INFORMAÇÕES n.º 51/2023
Solicita informações a respeito do
funcionamento de estabelecimentos
comercias que se utilizam do passeio
público.
Nos termos do artigo 185 e parágrafos, do Regimento Interno desta
Casa, solicitamos ao senhor Presidente o encaminhamento deste Pedido de Informação
ao senhor Prefeito Municipal, objetivando os seguintes esclarecimentos:
Considerando que o Código de Posturas Municipal estabelece diversos
critérios para evitar a obstrução de vias e calçadas sem justificativa legal ou de extrema
necessidade;
Considerando que os munícipes que pagam seus impostos querem ter o
direito de ir e vir pelas calçadas das cidades, sem se colocarem em risco e sem serem
obrigados a andarem no meio da rua;
Considerando as inúmeras reclamações a respeito do impedimento de
utilização da calçada que circula o bar localizado na esquina da Rua Antonio Leopoldino
com a Rua XV de Novembro, a qual é constantemente fechada com faixas e toldos;
Considerando que referida calçada já foi ampliada para beneficiar o
referido estabelecimento, causando transtornos aos veículos que se utilizam da rua
Antonio Leopoldino, que é de mão dupla e permite o estacionamento em ambos os lados,
o que causa risco e transtornos, principalmente em finais de semana em que o
estabelecimento além de utilizar de seu espaço próprio, se utiliza da calçada e muitas
vezes de parte da rua;
Considerando que tal estabelecimento no dia 23/09/2023, além de se
utilizar de toda a calçada, ocupando-a com mesas e cadeiras, se utilizou da mesma para
colocar um palco para apresentação de banda, coibindo o ir e vir de pedestres e moradores
locais;
Considerando que chegou ao conhecimento dessa Câmara Municipal
várias reclamações quanto a estabelecimentos que impedem o ir e vir nos passeios
públicos do município, perguntamos:
1 – De forma geral, quais os critérios, decretos e legislação que a Prefeitura
tem observado para permitir/proibir o uso de calçadas por bares e restaurantes?
2 – Existe alguma permissão legal ou fática que permita o uso integral e/ou
parcial das calçadas que circulam o bar localizado na esquina da Rua Antonio Leopoldino
com a Rua XV de Novembro?
3 – O estabelecimento citado tem permissão para cobrir e fechar, total ou
parcialmente, a calçada com toldos, como foi acima relatado?
4 –Foi concedida alguma permissão para que o estabelecimento em tela
em 23/09 p.p. obstruísse/dificultasse a via de acesso às casas localizadas na Rua Antonio
Leopoldino com a instalação de um palco?
5 – O alvará de funcionamento de referido estabelecimento permite as
condutas e atividades que foram citadas anteriormente?
6 – Em caso positivo, favor encaminhar cópia do alvará. Em caso negativo,
favor informar quais providências estão sendo tomadas quanto ao que foi citado.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 25 de setembro de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador – PSD
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
PEDIDO DE INFORMAÇÕES n.º 51/2023
JUSTIFICATIVA: O presente pedido de informação se justifica para dirimir dúvidas
quanto ao uso de vias e calçadas por estabelecimentos comerciais.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação de todos os
vereadores. Encaminhe-se para leitura na Sessão
ordinária de 02/10/2023.
Câmara Municipal Est. Socorro, 02/10/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE
(X) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 02/10/2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
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