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PROJETO DE LEI n.º 130/2023
“Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no
Município de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, como forma
de certificação oficial aos estabelecimentos privados que promovam à defesa
e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e ações de
responsabilidade social no Município de Socorro.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos
animais, entendem-se ações de proteção e bem estar animal, tais como:
castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação
ambiental, fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração
para entidades que atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos
animais.
Art. 2º - Os interessados no recebimento do selo “Amigo dos Animais”
devem requerê-lo ao órgão competente designado pelo Poder Executivo, ao
qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação do
candidato.
Art. 3º - O recebimento do selo autoriza o uso publicitário da certificação
como “Amigo dos Animais”.
Art. 4º - O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo
destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da
qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e
utilizado nas ações e materiais de publicidade do estabelecimento.
Art. 5º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” poderá ser concedido a
mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente
tenham realizado sua contribuição social.
Art. 6º - A pessoa jurídica que possuir o selo “Empresa Amiga dos Animais”
poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses,
podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber, a partir de sua publicação.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de setembro de 2023
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
(Autor)
Alexandre Ap de Godoi
Vereador – PSD
Airton B. D. de Souza
Vereador – MDB
Lauro Ap de Toledo
Vereador – PTB
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
José Adriano de Souza
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei propõe a criação do selo “Empresa Amiga dos
Animais” objetivando incentivar a prática de ações voltadas à proteção e bem
estar dos animais em nosso município.
A proposta é que o selo prestigie pessoas jurídicas privadas atuantes na causa
animal, como forma de incentivar a sociedade socorrense na escolha de
empresas responsáveis e conscientes, bem como estimular a prática do
cuidado com os animais e conscientização.
A proposta permite que o Executivo estabeleça os critérios, datas, setor
competente para recebimento e análise de documentação, bem como outros
requisitos necessários à concretização de reconhecimento e entrega do selo
proposto.
Além da inquestionável relevância da matéria e seu alcance social, a
aprovação deste Projeto de Lei estimulará a prática de mais ações voltadas
ao cuidado e proteção dos animais no Município de Socorro.
Expostas assim minhas razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares
nessa iniciativa.
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