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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaInstitui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no Município de Socorro e dá outras providências.
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-11-07 Aguardando promulgação da lei
2023-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-10-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-16 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer
2023-09-29 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T21:21:32.083928-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-10-16T21:53:39.689059-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 130/2023
 “Institui o Selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ no 
Município de Socorro e dá outras providências.”
 
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, como forma 
de certificação oficial aos estabelecimentos privados que promovam à defesa 
e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e ações de 
responsabilidade social no Município de Socorro.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos 
animais, entendem-se ações de proteção e bem estar animal, tais como: 
castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, ações de educação 
ambiental, fornecimento de equipamentos ou infraestrutura, doação de ração 
para entidades que atuam na proteção de animais, entre outros cuidados aos 
animais.
Art. 2º - Os interessados no recebimento do selo “Amigo dos Animais” 
devem requerê-lo ao órgão competente designado pelo Poder Executivo, ao 
qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação do 
candidato.
Art. 3º - O recebimento do selo autoriza o uso publicitário da certificação 
como “Amigo dos Animais”.
Art. 4º - O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo 
destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da 
qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e 
utilizado nas ações e materiais de publicidade do estabelecimento.
Art. 5º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” poderá ser concedido a 
mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente 
tenham realizado sua contribuição social.
Art. 6º - A pessoa jurídica que possuir o selo “Empresa Amiga dos Animais” 
poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7º - O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, 
podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber, a partir de sua publicação.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de setembro de 2023
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
 (Autor)
Alexandre Ap de Godoi
Vereador – PSD
Airton B. D. de Souza
Vereador – MDB
Lauro Ap de Toledo
Vereador – PTB
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
José Adriano de Souza
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei propõe a criação do selo “Empresa Amiga dos 
Animais” objetivando incentivar a prática de ações voltadas à proteção e bem 
estar dos animais em nosso município.
A proposta é que o selo prestigie pessoas jurídicas privadas atuantes na causa 
animal, como forma de incentivar a sociedade socorrense na escolha de 
empresas responsáveis e conscientes, bem como estimular a prática do 
cuidado com os animais e conscientização.
A proposta permite que o Executivo estabeleça os critérios, datas, setor 
competente para recebimento e análise de documentação, bem como outros 
requisitos necessários à concretização de reconhecimento e entrega do selo 
proposto.
Além da inquestionável relevância da matéria e seu alcance social, a 
aprovação deste Projeto de Lei estimulará a prática de mais ações voltadas 
ao cuidado e proteção dos animais no Município de Socorro.
Expostas assim minhas razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares 
nessa iniciativa. 

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