1
PROJETO DE LEI N° 131/2023
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de
Socorro para o Exercício de
2024.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Socorro para o exercício
de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 187.000.000,00 (Cento e Oitenta
e Sete Milhões de Reais), descriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2024
estima a Receita em R$ 187.000.000,00 (Cento e Oitenta e Sete Milhões de Reais)
e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e
Seiscentos Mil Reais) e em R$ 183.400.000,00 (Cento e Oitenta e Três Milhões e
Quatrocentos Mil Reais) para o Poder Executivo.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 181.140.500,00
1.1. Receita Tributária 49.898.356,00
1.2. Receita de Contribuições 3.129.000,00
1.3. Receita Patrimonial 2.487.744,00
1.7. Transferências Correntes 123.139.700,00
1.9. Outras Receitas Correntes 2.485.700,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 5.859.500,00
2.1. Operações de Crédito 105.000,00
2.2. Alienação de Bens 53.000,00
2.4. Transferências de Capital 5.701.500,00
TOTAL 187.000.000,00
§ 2° - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte
maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
2
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 3.600.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 2.074.856,02
02.02 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 11.738.965,00
02.03 - SECRETÁRIA DA FAZENDA 3.381.919,00
02.04 – SECRET. DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTAVEL 2.381.159,60
02.05 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 57.353.870,63
02.06 - SECRETÁRIA DE SAÚDE 55.671.609,65
02.07 - SECRETÁRIA DE CIDADANIA 6.378.328,25
02.08 - SECRETÁRIA DE CULTURA 4.008.247,75
02.09 - SECRETÁRIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS 1.640.835,00
02.10 - SECRETÁRIA DE SERVIÇOS 25.432.761,20
02.11 - SECRETÁRIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 7.231.489,05
02.12 - SECRETÁRIA DE TURISMO 4.717.613,25
02.13 - SECRETÁRIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 445.664,00
02.14 - SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA 942.681,60
TOTAL 187.000.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 3.600.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 14.838.626,02
06. SEGURANÇA PUBLICA 7.169.350,05
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.684.025,50
10. SAÚDE 56.144.341,70
12. EDUCAÇÃO 57.850.116,38
13. CULTURA 4.008.247,75
15. URBANISMO 15.955.927,25
16. HABITAÇÃO 215.945,00
18. GESTÃO AMBIENTAL 1.668.638,00
20. AGRICULTURA 712.521,60
22. INDÚSTRIA 386.409,00
23. COMERCIO E SERVIÇOS 4.672.463,25
26. TRANSPORTE 6.943.570,75
27. DESPORTO E LAZER 924.537,75
28. OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.286.280,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 939.000,00
TOTAL 187.000.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 5.286.280,00
0001 - CONTROLE DO LEGISLATIVO 3.600.000,00
0002 - GESTAO GABINETE DO PREFEITO 1.492.986,02
0003 - GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO 4.357.727,50
0004 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.043.994,00
0005 - EDUCAÇÃO EJA 60.000,00
0006 - ENSINO FUNDAMENTAL 6.552.118,85
0007 - FUNDEB 21.737.859,13
0008 - TRANSPORTE DE ALUNOS 6.944.254,00
0009 - CEMEP/SENAI 276.150,00
0010 - PRE-ESCOLAS EMEIS 5.508.309,45
0011 - CRECHES 4.239.585,00
0012 - MERENDA ESCOLAR 9.768.990,00
0013 - INVESTIMENTO NA SAÚDE 661.500,00
3
0014 -TURISMO 4.672.463,25
0015 - GESTÃO E APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL 2.093.872,50
0016 - CULTURA 4.008.247,75
0017 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVICOS 445.664,00
0018 - OBRAS E SERV. URBANOS 8.505.224,90
0019 - CIDADE LIMPA 3.994.772,25
0020 - LOGRADOUROS PÚBLICOS 1.675.301,25
0021 - CEMITERIOS 350.091,00
0022 - SERVICOS DE TRANSITO 942.681,60
0023 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 6.592.321,05
0024 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 712.521,60
0025 - ESPORTE E LAZER 924.537,75
0026 - SERV MUNICIPAIS DE ESTRADAS RURAIS 6.943.570,75
0027 - CIDADE VERDE - PAISAGISMO E URBANISMO 487.856,25
0028 - MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS 1.668.638,00
0029 - ENSINO SUPERIOR 1.025.500,00
0030 - TRIBUTACAO, ARRECADACAO E FISCALIZACAO 1.128.960,00
0031 - DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIENCIA 45.150,00
0032 - ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL 583.800,00
0033 - PLANEJAMENTO E URBANISMO 940.012,50
0034 - NEGOCIOS JURIDICOS 1.640.835,00
0035 - COMUNICACAO SOCIAL 581.870,00
0036 - HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA 215.945,00
0037 - TRIBUTAÇÃO 625.165,00
0038 – GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL 3.475.944,80
0044 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 1.673.836,50
0045 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE 1.277.631,50
0046 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 132.300,00
0047 - ATENÇÃO BASICA 19.072.498,20
0048 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 32.784.126,70
0049 - VIGILANCIA EM SAUDE 1.101.689,20
0050 - COMPONENTE MEDIC. BASICOS 645.750,00
0051 - COMPONENTE MEDIC. DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 162.750,00
0052 - GESTÃO DO SUS 1.243.295,55
0054 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 639.168,00
0055 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO 1.517.254,20
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 939.000,00
TOTAL 187.000.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 175.787.640,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 78.656.037,18
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 735.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 96.396.602,82
3.3.40.00 - Transf. a Municípios 68.250,00
3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL 14.032.200,00
3.3.67.00 – Contratos PPP 1.680.000,00
3.3.71.00 - Transf. a Consórcios Públicos 771.750,00
3.3.72.00 - Execução Orçam. Delegada a Consórcio. Público 7.952.700,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 71.891.702,82
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 10.273.360,00
4.4.90.00 – Investimentos 9.190.600,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 1.082.760,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 939.000,00
TOTAL 187.000.000,00
4
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado por Decreto à:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor.
II - nos moldes do artigo 165, §8º da Constituição Federal e do artigo
7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até
20% (vinte por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação,
superávit financeiro ou superávit orçamentário.
III - a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como
Reserva de Contingência.
IV - a abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações
constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de
exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação no exercício
de 2024.
V – a abrir créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações
orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais",
"Juros e Encargos da Divida" e "Amortização da Dívida" até o limite da soma dos
valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças
judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se incluindo
os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados,
respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do
orçamento os recursos de um elemento de despesa para outro, desde que não haja
alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial,
com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Art. 5º - As metas fiscais de receita e de despesa e o resultado primário
e nominal, apurado segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da
Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados
Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, medidas necessárias para atendimento às Metas e Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 7º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir
de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 29 de Setembro de 2023.
5
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação dos
Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2024, estimando as receitas e fixando as
despesas.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências a Constituição
Federal, no seu art. 167, inciso III e, por simetria, a Lei Orgânica do Município de
Socorro, determinam que lei de iniciativa do Poder Executivo estabeleça o
Orçamento Anual, sendo que a LOA é a norma legal que define o orçamento fiscal,
e o orçamento de investimento estimando a receita e fixando a despesa do Ente
Municipal.
Cumpre-me destacar que para o exercício financeiro de 2024 foi
estimada uma receita de R$ 187.000.000,00 (Cento e Oitenta e Sete Milhões de
Reais), fixando-se a despesa no mesmo valor.
Não é demais ressaltar a Vossas Excelências que o desempenho da
economia de uma forma geral ainda sofre as conseqüências da crise que assolou o
mundo capitalista anos atrás e que de alguma forma reflete na economia local,
motivo que nos faz projetar para o ano de 2024 um orçamento significativamente
austero.
De qualquer modo, projetamos para o ano vindouro investimentos
importantes nas áreas de educação, saúde e desenvolvimento urbano, inclusive, com
parcerias com o Governo Estadual, buscando sempre melhores condições de vida
para a nossa população.
Não obstante, outras ações deverão ser adotadas para fomentar o
crescimento econômico de nosso Município.
Saliento finalmente que, austeridade e contenção de gastos são
imperativos, tendo a Lei Orçamentária à estratégia de recuperação da capacidade do
Município de Socorro de desempenhar as suas funções de indutor do
desenvolvimento social, econômico e de política institucional de cidadania.
Assim, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário para
aprovar o presente Projeto de Lei, por ser de interesse público.