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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 08/2023
“Dá nova redação ao caput do Artigo 78
do Regimento Interno da Câmara
Municipal da Estância de Socorro”
(PREAMBULO USUAL)
Art. 1º - O caput do Artigo 78, da Seção II – DAS COMISSÕES
PERMANENTES, do CAPÍTULO IV – DAS COMISSÕES, do TÍTULO III
– DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL, da Resolução nº 04/2002 –
Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 78 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento exercer
o acompanhamento e a fiscalização orçamentária do Município e
emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e,
especialmente, sobre:
(...)”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de
2023.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA
PRESIDENTE
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
Justificativa:
O projeto em questão se destina a adequar o Regimento Interno desta Câmara
Municipal - em especial no tocante às atribuições da Comissão de Finanças e
Orçamento - ao quanto disposto no artigo 70 c/c o artigo 166, § 10, inciso II, da
CF/88 e ao artigo 123, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Socorro.
Com efeito, a atual redação das atribuições da Comissão em questão prevê
dentre suas competências a apreciação dos aspectos financeiros e
orçamentários de proposições legislativas (atuando, portanto, na fase de
planejamento do orçamento e políticas públicas público), sem no entanto, dispor
sobre a atribuição de acompanhar a execução do orçamento e das políticas
públicas municipais, conforme expressamente dispõe o artigo 123, § 1º, da Lei
Orgânica do Município de Socorro.
Esperamos, assim, que nossos pares aprovem o projeto apresentado, destinado
a adequar as atribuições de tal Comissão às disposições constitucionais e de
nossa própria LOM.
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