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PROJETO DE LEI n.º 143/2023
“Determina a inclusão de noções de defesa civil e
proteção comunitária ao currículo das unidades da
rede municipal de ensino e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Serão incluídas noções de defesa civil e proteção
comunitária no currículo das unidades da rede municipal de ensino, visando
à preparação de voluntários para atuar progressivamente na escola, no lar, na
comunidade, no bairro e na cidade.
Artigo 2º - Caberá ao Departamento de Educação, articulado
com o órgão responsável pela Defesa Civil do Município, estabelecer o
programa mínimo a ser ministrado nos estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único - Do programa de que trata este artigo
constarão obrigatoriamente noções de:
I - prevenção de acidentes;
II - prevenção de desabamentos;
III - prevenção de incêndios;
IV - primeiros socorros;
V - preservação e conservação dos bens comuns;
VI - noções de topografia urbana que auxiliem na defesa do
solo, da água e da flora;
VII - educação sanitária;
VIII - improvisação de meios de fortuna.
Artigo 3º - Fica assegurada a participar da comunidade no
programa ora criado.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de outubro de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
A ampliação da perspectiva individual e coletiva do risco e do
desastre, a partir da Escola, permitirá à comunidade educativa, em geral, ter
um conhecimento integral das condições geradoras de riscos e iniciar
processos de sensibilização e conscientização que potencializem uma
mudança cultural direcionada à responsabilidade social e necessidade de
autoproteção frente às ameaças. A médio e longo prazos pretende-se que o
estudante, de acordo com a idade e nível de desenvolvimento, seja capaz de
identificar as ameaças de seu ambiente, os níveis de vulnerabilidade e, a
partir daí, construir comportamentos individuais e coletivos apropriados que
permitam um processo de formação no tema.
A Escola, como polo de desenvolvimento, constitui a base
fundamental para compreender a dimensão social do desastre e, a partir daí,
promover essa cultura de prevenção. O mundo contemporâneo convive com
uma crise de valores, predominando um relativismo moral baseado no
interesse pessoal, na vantagem, na eficácia, sem referência a valores
humanos como a dignidade, a solidariedade, a justiça, a democracia e o
respeito à vida. É necessário que a escola trabalhe de forma que venha a
revitalizar a sensibilização e a percepção para o coletivo, somado ao
conhecimento científico e à preparação para um mundo tecnológico e
extremamente informativo, proporcionando a difusão de saberes socialmente
úteis, como o desenvolvimento e a defesa do meio ambiente, a preservação
da vida e a percepção dos riscos em geral.
O ensino deste tema transversal poderá trazer vantagens
reconhecidas como fonte de alto valor educativo, quer na motivação, quer no
interesse do jovem pela área de defesa civil, da proteção da vida humana e
preservação do patrimônio e meio ambiente.
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