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materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDetermina a inclusão de noções de defesa civil e proteção comunitária ao currículo das unidades da rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-11-28 Publicado
2023-11-27 Aguardando promulgação da lei
2023-11-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-21 Proposição aprovada em 2º turno
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno
2023-11-06 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer
2023-10-18 Aguardando emissão de parecer
2023-10-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer
2023-10-11 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T21:08:38.204041-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-06T21:29:32.956828-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 143/2023
“Determina a inclusão de noções de defesa civil e 
proteção comunitária ao currículo das unidades da 
rede municipal de ensino e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Serão incluídas noções de defesa civil e proteção 
comunitária no currículo das unidades da rede municipal de ensino, visando 
à preparação de voluntários para atuar progressivamente na escola, no lar, na 
comunidade, no bairro e na cidade.
Artigo 2º - Caberá ao Departamento de Educação, articulado 
com o órgão responsável pela Defesa Civil do Município, estabelecer o 
programa mínimo a ser ministrado nos estabelecimentos de ensino. 
Parágrafo único - Do programa de que trata este artigo 
constarão obrigatoriamente noções de: 
I - prevenção de acidentes;
II - prevenção de desabamentos; 
III - prevenção de incêndios; 
IV - primeiros socorros; 
V - preservação e conservação dos bens comuns; 
VI - noções de topografia urbana que auxiliem na defesa do 
solo, da água e da flora; 
VII - educação sanitária; 
VIII - improvisação de meios de fortuna.
Artigo 3º - Fica assegurada a participar da comunidade no 
programa ora criado.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de outubro de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: 
 A ampliação da perspectiva individual e coletiva do risco e do 
desastre, a partir da Escola, permitirá à comunidade educativa, em geral, ter 
um conhecimento integral das condições geradoras de riscos e iniciar 
processos de sensibilização e conscientização que potencializem uma 
mudança cultural direcionada à responsabilidade social e necessidade de 
autoproteção frente às ameaças. A médio e longo prazos pretende-se que o 
estudante, de acordo com a idade e nível de desenvolvimento, seja capaz de 
identificar as ameaças de seu ambiente, os níveis de vulnerabilidade e, a 
partir daí, construir comportamentos individuais e coletivos apropriados que 
permitam um processo de formação no tema. 
 A Escola, como polo de desenvolvimento, constitui a base 
fundamental para compreender a dimensão social do desastre e, a partir daí, 
promover essa cultura de prevenção. O mundo contemporâneo convive com 
uma crise de valores, predominando um relativismo moral baseado no 
interesse pessoal, na vantagem, na eficácia, sem referência a valores 
humanos como a dignidade, a solidariedade, a justiça, a democracia e o 
respeito à vida. É necessário que a escola trabalhe de forma que venha a 
revitalizar a sensibilização e a percepção para o coletivo, somado ao 
conhecimento científico e à preparação para um mundo tecnológico e 
extremamente informativo, proporcionando a difusão de saberes socialmente 
úteis, como o desenvolvimento e a defesa do meio ambiente, a preservação 
da vida e a percepção dos riscos em geral. 
 O ensino deste tema transversal poderá trazer vantagens 
reconhecidas como fonte de alto valor educativo, quer na motivação, quer no 
interesse do jovem pela área de defesa civil, da proteção da vida humana e
preservação do patrimônio e meio ambiente.

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