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materia nº 144/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-10-17
Ementadispõe sobre a instituição do Programa Doadores do Futuro e dá outras providências.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-11-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-17 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer
2023-11-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer
2023-11-01 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:19:18.366219-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-21T21:36:53.118187-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 144/2023
“Dispõe sobre a instituição do Programa 
Doadores do Futuro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica instituído no município de Socorro, o projeto
Doadores do Futuro, a ser realizado junto às escolas da Rede Pública e 
Privada de Ensino.
Art. 2º - O projeto Doadores do Futuro tem o objetivo de 
conscientizar os alunos da Rede Pública e Privada de Ensino quanto à 
importância e responsabilidade da doação voluntária de sangue e de órgãos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar cursos, seminários, 
palestras ou campanhas, de acordo com seu entendimento, voltados aos 
alunos, familiares, professores e demais membros da comunidade que 
possuam interesse, durante o período letivo, visando à orientação, a 
disseminação de informações e a conscientização acerca da importância da 
doação de sangue e de órgãos, em parceria com instituições públicas e/ou 
privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta 
Lei, no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de outubro de 2023.
José Adriano de Souza
Vereador – PTB
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores, trata-se de Projeto de Lei que visa 
instituir o programa “Doadores do Futuro”. O projeto visa instituir no 
município atividades educativas nas escolas da Rede Pública e Privada de 
Ensino destinadas a compreender, conscientizar, sensibilizar e estimular 
desde cedo os cidadãos que num futuro próximo podem se tornar doadores 
de sangue e/ou órgãos, disseminando a importância da doação voluntária.
Cada vez mais, nos deparamos com hemocentros realizando 
campanhas para atrair novos doadores. Os bancos de sangue têm tido baixos 
números de doadores, principalmente no período de pandemia e, após o 
mesmo, os números ainda continuam em baixa em muitas cidades do país. 
Muitas vidas são perdidas e cirurgias não são realizadas devido à falta de 
sangue disponível.
O presente projeto vem como um passo para mudar essa 
situação em nosso município. Conscientizando os nossos jovens estudantes 
da importância desde a doação de sangue até à de órgãos, e, como cada um 
de nós pode ajudar a salvar vidas, estaremos lutando para que o número de 
doações aumente consideravelmente.
Por meio da comunidade escolar é possível fomentar desde cedo 
a compreensão da nobreza, da importância e da responsabilidade dessa ação, 
os tornando assim futuros doadores quando atingirem a idade mínima 
exigida para a ação.
De acordo com a Associação Brasileira de Transplantes de 
Órgãos (ABTO), aproximadamente 45 mil pessoas estão na fila à espera de 
um órgão para transplante.
Em 2020, devido à pandemia, a Associação Brasileira de 
Transplantes de Órgãos (ABTO), divulgou que o número de doações caiu e 
a taxa de mortalidade de quem está na fila de espera aumentou de 10% a 
30%.
Infelizmente a doação ainda é tratada como tabu, por vezes, por 
falta de informação e pouca discussão sobre o assunto.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.

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